| 000 | 03432nam a2200325 4500 | ||
|---|---|---|---|
| 001 | 389177 | ||
| 010 | _a9789899612136 | ||
| 090 | _a389177 | ||
| 100 | _a20100218d2009 y0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 | _aManual de apoio à elaboração de Planos de Emergência Externos (Directiva "Seveso II") | ||
| 210 |
_aCarnaxide _cAutoridade Nacional de Protecção Civil / Direcção Nacional de Planeamento de Emergência _d2009 |
||
| 215 |
_a28 p. _d30 cm |
||
| 225 |
_aCadernos Técnicos PROCIV _v7 |
||
| 300 | _aTambém disponível em: https://www.proteccaocivil.pt/cadernos/7.pdf. Acedido em 18 de Fevereiro de 2010. | ||
| 330 | _a"O que é o Manual de Apoio à Elaboração de Planos de Emergência Externos? É um documento que pretende auxiliar a elaboração de planos de emergência externos (PEE) dos estabelecimentos de nível superior de perigosidade abrangidos pelo Decreto-Lei nº 254/2007, de 12 de Julho, sistematizando os procedimentos inerentes a todo o processo de planeamento de emergência de protecção civil. Este Caderno Técnico constitui, por isso, uma adaptação do Manual de Apoio à Elaboração e Operacionalização de Planos de Emergência de Protecção Civil (Caderno Técnico PROCIV#3, editado pela Autoridade Nacional de Protecção Civil, em Setembro de 2008), estando articulado com o disposto no Guia da Informação para a Elaboração do Plano de Emergência Externo – Directiva "Seveso II" (Caderno Técnico PROCIV#2). As indicações apresentadas neste documento tiveram por base o disposto na Directiva relativa aos critérios e normas técnicas para a elaboração e operacionalização de planos de emergência de protecção civil (Resolução nº 25/2008) e no Regime de Prevenção de Acidentes Graves que envolvam Substâncias Perigosas (Decreto-Lei nº 254/2007). Foi também tido em conta o disposto na Lei de Bases da Protecção Civil (Lei nº 27/2006), na Lei que define o enquadramento institucional e operacional da protecção civil no âmbito municipal (Lei nº 65/2007) e no Sistema Integrado de Operações de Protecção e Socorro (Decreto-Lei nº 134/2006). O conteúdo do presente Caderno Técnico é aplicável tanto aos PEE de um único estabelecimento como aos planos relativos a estabelecimentos vizinhos ou aos grupos de estabelecimentos de “efeito dominó” definidos pela Agência Portuguesa do Ambiente nos temos Decreto-Lei nº 254/2007, caso em que o PEE terá em conta a natureza e extensão do perigo global de acidente grave.". CONTEÚDO: 1. Introdução. 2. Processo de planeamento de emergência. 3. Estrutura de um Plano de Emergência Externo. 4. Conteúdo detalhado. Parte I – Enquadramento geral do plano. Parte II – Organização da resposta. Parte III – Áreas de intervenção. Parte IV – Informação complementar. | ||
| 606 |
_aGUIA DE INFORMAÇÃO _91233 |
||
| 606 |
_aNORMALIZAÇÃO _9239388 |
||
| 606 |
_aFORMAÇÃO DE PESSOAL _9321174 |
||
| 606 |
_aPLANO DE ACÇÃO _9326081 |
||
| 606 |
_aESTADO DE EMERGÊNCIA _9233863 |
||
| 606 |
_aPROTECÇÃO CIVIL _9282742 |
||
| 606 |
_aSEGURANÇA DE INSTALAÇÕES _9343405 |
||
| 606 |
_aSUBSTÂNCIA PERIGOSA _9351061 |
||
| 710 |
_aPortugal _bMAI. ANPC. Unidade de Planeamento. Núcleo de Planeamento de Emergência _9318305 |
||
| 955 | _xOferta | ||