| 000 | 01474nam a2200217 4500 | ||
|---|---|---|---|
| 001 | 389132 | ||
| 090 | _a389132 | ||
| 100 | _a20100201d2009 y0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 | _aPerguntas e respostas sobre a acção executiva | ||
| 210 |
_aLisboa _cDirecção-Geral da Política de Justiça _d2009 |
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| 215 |
_a204 p. _d23 cm |
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| 330 | _aI. Âmbito de aplicação: 1. Âmbito de aplicação material. 2. Âmbito de aplicação temporal. 3. Âmbito de aplicações no espaço. II. Operadores judiciários: 4. Juiz de execução. 5. Agente de execução. III. Tramitação processual: 7. Execução imediata de sentença. 8. Requerimento executivo. 9. Início do processo executivo. 10. Consulta do registo informático de execuções. 11. Consultas e diligências prévias. 12. Diligências de execução. 13. Penhora. 14. Publicitação, venda e pagamento. 15. Extinção da acção executiva. 16. Providência cautelares. IV. Apoio ao sobreendividamento. V. Lista pública de execuções. VI. Comissão para a eficácia das execuções. VII. Arbitragem institucionalizada. Compilação da legislação relativa à acção executiva. | ||
| 606 |
_aACÇÃO EXECUTIVA _9259230 |
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| 606 |
_aDIREITO PROCESSUAL CIVIL _9410461 |
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| 606 |
_aCOBRANÇA DE DÍVIDAS _9340699 |
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| 710 |
_aPortugal _bMJ. Direcção-Geral da Política da Justiça _9318305 |
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| 955 | _xOferta | ||