000 01685nam a2200313 4500
001 388998
090 _a388998
100 _a20091216d2009 y0pory50 ba
101 _apor
200 _aComité do art.º 36
_frel. Jaime Fernandes
210 _aLisboa
_cUnidade de Cooperação Internacional - UCI. PJ
_d2009
215 _a6 p.
_d30 cm
300 _aReservado à PJ.
330 _aRelatório de participação na reunião do Comité do Artigo 36.º, que teve lugar em Bruxelas, nos dias 10 e 11 de Novembro de 2009, na qual se destacaram os projectos da estratégia de cooperação aduaneira no âmbito do III pilar, o de decisão do Conselho referente às regras de execução aplicáveis aos ficheiros de análise da Europol, o da decisão do Conselho que regula as relações da Europol com os seus pareciros, o de decisão do Conselho que determina os Estados terceiros com os quais a Europol deve colaborar, o da decisão relativa às condições ligadas ao tratamento de dados, entre outros. Foram ainda debatidos vários assuntos de organização interna e operacionais.
606 _aCRIME ORGANIZADO
_9225700
606 _aCOOPERAÇÃO ADUANEIRA
_9320921
606 _aSISTEMA DE INFORMAÇÃO
_9234820
606 _aTERRORISMO
_9410420
606 _aTRÁFICO DE PESSOAS
_9264139
606 _aCOOPERAÇÃO POLICIAL INTERNACIONAL
_9288328
606 _aEXPLORAÇÃO DE MENORES
_9326676
606 _aPORNOGRAFIA INFANTIL
_93191
606 _aEUROPOL
_9103050
606 _aRELATÓRIO
_9410454
710 _aARTICLE 36 COMMITTEE MEETING
_eBruxelas
_f2009
_9355614
955 _xOferta