| 000 | 02024nam a2200265 4500 | ||
|---|---|---|---|
| 001 | 388947 | ||
| 090 | _a388947 | ||
| 100 | _a20091215d1992 y0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 | _aRegulamento disciplinar | ||
| 210 |
_aTorres Novas _c[Escola Prática da Polícia de Segurança Pública] _d1992 |
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| 215 |
_a74, [3] p. _d21 cm |
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| 330 | _aTítulo I – Princípios fundamentais. Capítulo I - Disposição gerais. Capítulo II – Deveres gerais e especiais. Título II – Competência disciplinares. Capítulo I - Disposição gerais. Capítulo II – Recompensa e seus efeitos. Capítulo III – Penas disciplinares, sanções acessórias. Capítulo IV – Classes de comportamento. Título III – Responsabilidade disciplinar. Capítulo I - Disposição gerais. Capítulo II – Aplicação e graduação das penas. Capítulo III – Circunstâncias dirimentes, atenuantes e agravantes. Título IV – Do processo disciplinar. Capítulo I - Disposição gerais. Capítulo II – Formas de processo. Disposições comuns. Capítulo III – Processo comum. Capítulo IV – Dos recursos. Capítulo V – Processo de averiguações. Capítulo VI – Processos de inquérito e de sindicância. Capítulo VII – Processo por falta de assiduidade. Título V – Reabilitação. Título VI – Conselho Superior de Justiça e Disciplina. Título VII – Disposições finais e transitórias. Lei n.º 6/90 – Regime de exercício de direitos do pessoal da PSP. Lei n.º 7/90 – Regulamento Disciplinar da PSP. | ||
| 606 |
_aREGULAMENTO _9234525 |
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| 606 |
_aPOLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA _9272423 |
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| 606 |
_aESTATUTO DISCIPLINAR _9271686 |
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| 740 |
_aPortugal _tLeis, decretos, etc. _9320303 |
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| 955 | _xOferta | ||