000 02024nam a2200265 4500
001 388947
090 _a388947
100 _a20091215d1992 y0pory50 ba
101 _apor
200 _aRegulamento disciplinar
210 _aTorres Novas
_c[Escola Prática da Polícia de Segurança Pública]
_d1992
215 _a74, [3] p.
_d21 cm
330 _aTítulo I – Princípios fundamentais. Capítulo I - Disposição gerais. Capítulo II – Deveres gerais e especiais. Título II – Competência disciplinares. Capítulo I - Disposição gerais. Capítulo II – Recompensa e seus efeitos. Capítulo III – Penas disciplinares, sanções acessórias. Capítulo IV – Classes de comportamento. Título III – Responsabilidade disciplinar. Capítulo I - Disposição gerais. Capítulo II – Aplicação e graduação das penas. Capítulo III – Circunstâncias dirimentes, atenuantes e agravantes. Título IV – Do processo disciplinar. Capítulo I - Disposição gerais. Capítulo II – Formas de processo. Disposições comuns. Capítulo III – Processo comum. Capítulo IV – Dos recursos. Capítulo V – Processo de averiguações. Capítulo VI – Processos de inquérito e de sindicância. Capítulo VII – Processo por falta de assiduidade. Título V – Reabilitação. Título VI – Conselho Superior de Justiça e Disciplina. Título VII – Disposições finais e transitórias. Lei n.º 6/90 – Regime de exercício de direitos do pessoal da PSP. Lei n.º 7/90 – Regulamento Disciplinar da PSP.
606 _aREGULAMENTO
_9234525
606 _aPOLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA
_9272423
606 _aESTATUTO DISCIPLINAR
_9271686
740 _aPortugal
_tLeis, decretos, etc.
_9320303
955 _xOferta