| 000 | 01573nam a2200241 4500 | ||
|---|---|---|---|
| 001 | 387832 | ||
| 010 | _a9789899511583 | ||
| 090 | _a387832 | ||
| 100 | _a20090817d2009 y0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 |
_aRegime processual civil experimental _ea gestão processual no processo declarativo comum experimental _fPaulo Ramos de Faria |
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| 210 |
_aBraga _cCEJUR - Centro de Estudos Jurídicos do Minho _d2009 |
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| 215 |
_a74 p. _d23 cm |
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| 300 | _aApoio: CEJUR e DGPJ (Direcção-Geral da Política de Justiça). | ||
| 330 | _aNota prévia. Sumário. A gestão processual no processo declarativo comum experimental. I. Pode o juiz...? II. O regime processual civil experimental e o destino que lhe foi traçado pelo legislador. III. A forma processual consagrada pelo regime experimental. IV. A ritologia do processo experimental. V. A forma legal e a gestão processual. VI. Em busca do regime subsidiário. VII. O dever de gestão processual. VIII. Um novo dever de gestão processual?. IX. O lugar do juiz. X. Deve o juiz...? XI. Depois da decisão. XII. Os resultados estatísticos. XIII. Antes de terminarmos: a causa dos números. XIV. A experimentação da... judicatura: o começo. Anexo - Perfil estatístico dos Juízos Cíveis do Porto - Acções declarativas. | ||
| 606 |
_aPROCESSO CIVIL _9232583 |
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| 606 |
_aDIREITO PROCESSUAL CIVIL _9410461 |
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| 606 |
_aFORMALIDADE ADMINISTRATIVA _9100063 |
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| 700 |
_aFARIA _bPaulo Ramos de _9295817 |
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| 955 | _xOferta | ||