000 01573nam a2200241 4500
001 387832
010 _a9789899511583
090 _a387832
100 _a20090817d2009 y0pory50 ba
101 _apor
200 _aRegime processual civil experimental
_ea gestão processual no processo declarativo comum experimental
_fPaulo Ramos de Faria
210 _aBraga
_cCEJUR - Centro de Estudos Jurídicos do Minho
_d2009
215 _a74 p.
_d23 cm
300 _aApoio: CEJUR e DGPJ (Direcção-Geral da Política de Justiça).
330 _aNota prévia. Sumário. A gestão processual no processo declarativo comum experimental. I. Pode o juiz...? II. O regime processual civil experimental e o destino que lhe foi traçado pelo legislador. III. A forma processual consagrada pelo regime experimental. IV. A ritologia do processo experimental. V. A forma legal e a gestão processual. VI. Em busca do regime subsidiário. VII. O dever de gestão processual. VIII. Um novo dever de gestão processual?. IX. O lugar do juiz. X. Deve o juiz...? XI. Depois da decisão. XII. Os resultados estatísticos. XIII. Antes de terminarmos: a causa dos números. XIV. A experimentação da... judicatura: o começo. Anexo - Perfil estatístico dos Juízos Cíveis do Porto - Acções declarativas.
606 _aPROCESSO CIVIL
_9232583
606 _aDIREITO PROCESSUAL CIVIL
_9410461
606 _aFORMALIDADE ADMINISTRATIVA
_9100063
700 _aFARIA
_bPaulo Ramos de
_9295817
955 _xOferta