000 01699nam a2200301 4500
001 387787
090 _a387787
100 _a20090716d2009 y0pory50 ba
101 _apor
200 _aDos vestígios em ambiente digital à prova digital como intelligence
_fR. Bravo
210 _aLisboa
_c[Secção de Investigação de Criminalidade de Alta Tecnologia - SCICAT]. [Unidade Nacional de Combate à Corrupção - UNCC]. PJ
_d2009
215 _a8 p.
_d30 cm
300 _a(*)Resumo inserto no próprio texto. Última revisão: 3 Set. 2009.
330 _a“A criminalidade nas RIC e através de TIPC deixa vestígios; os dados de tráfego são parte do que deve ser tido por "prova digital"; prova digital é toda a informação passível de extracção de dispositivos electrónicos e que revele a sua actividade e determine ou indicie o autor da mesma; o uso e aproveitamento processual penal da prova digital está para além do arquivo ou do trânsito em julgado do processo criminal; o recurso sistemático às diferentes formas de cifragem desequilibram ou baixam o nível actual do conceito de proporcionalidade para a legitimação do recurso às escutas telefónicas”
606 _aVESTÍGIOS
_9322061
606 _aPROVA DIGITAL
_9303222
606 _aSEGURANÇA INFORMÁTICA
_9273163
606 _aCRIME INFORMÁTICO
_9301395
606 _aINVESTIGAÇÃO CRIMINAL
_9229431
700 _aBRAVO
_bR.
_9347131
955 _xOferta