| 000 | 01699nam a2200301 4500 | ||
|---|---|---|---|
| 001 | 387787 | ||
| 090 | _a387787 | ||
| 100 | _a20090716d2009 y0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 |
_aDos vestígios em ambiente digital à prova digital como intelligence _fR. Bravo |
||
| 210 |
_aLisboa _c[Secção de Investigação de Criminalidade de Alta Tecnologia - SCICAT]. [Unidade Nacional de Combate à Corrupção - UNCC]. PJ _d2009 |
||
| 215 |
_a8 p. _d30 cm |
||
| 300 | _a(*)Resumo inserto no próprio texto. Última revisão: 3 Set. 2009. | ||
| 330 | _a“A criminalidade nas RIC e através de TIPC deixa vestígios; os dados de tráfego são parte do que deve ser tido por "prova digital"; prova digital é toda a informação passível de extracção de dispositivos electrónicos e que revele a sua actividade e determine ou indicie o autor da mesma; o uso e aproveitamento processual penal da prova digital está para além do arquivo ou do trânsito em julgado do processo criminal; o recurso sistemático às diferentes formas de cifragem desequilibram ou baixam o nível actual do conceito de proporcionalidade para a legitimação do recurso às escutas telefónicas” | ||
| 606 |
_aVESTÍGIOS _9322061 |
||
| 606 |
_aPROVA DIGITAL _9303222 |
||
| 606 |
_aSEGURANÇA INFORMÁTICA _9273163 |
||
| 606 |
_aCRIME INFORMÁTICO _9301395 |
||
| 606 |
_aINVESTIGAÇÃO CRIMINAL _9229431 |
||
| 700 |
_aBRAVO _bR. _9347131 |
||
| 955 | _xOferta | ||