000 01493nam a2200241 4500
001 387671
090 _a387671
100 _a20090514d1958 y0pory50 ba
101 _apor
200 _aPor minha dama, a Justiça!
_fLuís Veiga
210 _aPorto
_cImprensa Social
_d1958
215 _a15 p.
_d22 cm
300 _aTêm ou não competência os tribunais portugueses para decretar o divórcio de nacionais residentes no Brasil quando os factos-fundamento ocorram fora de Portugal? Não têm: - Acórdão da Relação de Lisboa de 23-10-1957; Têm: - Alegação de Recurso pelo advogado.
330 _aI. Alegação do recorrente Dr. Gervásio Pinto de Oliveira, na qual se demonstra, com simplicidade mas com lógica, que com justiça se não pode refutar a competência jurisdicional dos tribunais portugueses para conhecerem do pedido de divórcio por ele formulado. II. Denegação de justiça praticada pelo Tribunal da Relação de Lisboa ao declarar a incompetência dos tribunais portugueses para conhecerem do pedido de divórcio formulado pelo Dr. Gervásio Pinto de Oliveira. Grito de consciência, veemente e desassombrado, contido no voto de vencido de um dos Ex.mos julgadores.
606 _aDIVÓRCIO
_9237748
606 _aACÇÕES E RECURSOS
_9347519
606 _aBRASIL
_9331399
700 _aVEIGA
_bLuís
_9355619
955 _xOferta