| 000 | 01493nam a2200241 4500 | ||
|---|---|---|---|
| 001 | 387671 | ||
| 090 | _a387671 | ||
| 100 | _a20090514d1958 y0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 |
_aPor minha dama, a Justiça! _fLuís Veiga |
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| 210 |
_aPorto _cImprensa Social _d1958 |
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| 215 |
_a15 p. _d22 cm |
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| 300 | _aTêm ou não competência os tribunais portugueses para decretar o divórcio de nacionais residentes no Brasil quando os factos-fundamento ocorram fora de Portugal? Não têm: - Acórdão da Relação de Lisboa de 23-10-1957; Têm: - Alegação de Recurso pelo advogado. | ||
| 330 | _aI. Alegação do recorrente Dr. Gervásio Pinto de Oliveira, na qual se demonstra, com simplicidade mas com lógica, que com justiça se não pode refutar a competência jurisdicional dos tribunais portugueses para conhecerem do pedido de divórcio por ele formulado. II. Denegação de justiça praticada pelo Tribunal da Relação de Lisboa ao declarar a incompetência dos tribunais portugueses para conhecerem do pedido de divórcio formulado pelo Dr. Gervásio Pinto de Oliveira. Grito de consciência, veemente e desassombrado, contido no voto de vencido de um dos Ex.mos julgadores. | ||
| 606 |
_aDIVÓRCIO _9237748 |
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| 606 |
_aACÇÕES E RECURSOS _9347519 |
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| 606 |
_aBRASIL _9331399 |
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| 700 |
_aVEIGA _bLuís _9355619 |
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| 955 | _xOferta | ||