| 000 | 01659nam a2200289 4500 | ||
|---|---|---|---|
| 001 | 387405 | ||
| 090 | _a387405 | ||
| 100 | _a20090109d2008 y0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 |
_aA protecção constitucional dos direitos fundamentais na fase da investigação _econsequências práticas do princípio da lealdade _fR. Bravo |
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| 210 |
_aLisboa _cSCICAT. Direcção Central de Investigação da Corrupção e Criminalidade Económica e Financeira - DCICCEF. PJ _d2008 |
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| 215 |
_a27 p. _d30 cm |
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| 300 | _a(*). Livre acesso. | ||
| 330 | _aEnquadramento introdutório. “Quod non est in processum”: A “fase processual da investigação criminal” (Defesa do arguido; A defesa da testemunha e o acompanhamento de advogado; A excepção ao acompanhamento). Princípio da Prova Proibida: Manifestações do princípio da lealdade (O início da fase da investigação; A salvaguarda de informação digital - o caso dos dados de tráfego); Antes do Inquérito - Quod non est in mundo «non est in acta…» (Agentes infiltrados e acções encobertas; Informação criminal). Conclusões. Bibliografia. Identificação de fonte legislativa: Externa; Interna; Comunitária; Jurisprudência. | ||
| 606 |
_aPROCESSO PENAL _9225107 |
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| 606 |
_aARGUIDO _9232958 |
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| 606 |
_aPROVA INFORMÁTICA _9328294 |
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| 606 |
_aPROVA DIGITAL _9303222 |
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| 606 |
_aINQUÉRITO CRIMINAL _911299 |
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| 606 |
_aAGENTE INFILTRADO _91181 |
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| 700 |
_aBRAVO _bR. _9347131 |
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| 955 | _xOferta | ||