000 01659nam a2200289 4500
001 387405
090 _a387405
100 _a20090109d2008 y0pory50 ba
101 _apor
200 _aA protecção constitucional dos direitos fundamentais na fase da investigação
_econsequências práticas do princípio da lealdade
_fR. Bravo
210 _aLisboa
_cSCICAT. Direcção Central de Investigação da Corrupção e Criminalidade Económica e Financeira - DCICCEF. PJ
_d2008
215 _a27 p.
_d30 cm
300 _a(*). Livre acesso.
330 _aEnquadramento introdutório. “Quod non est in processum”: A “fase processual da investigação criminal” (Defesa do arguido; A defesa da testemunha e o acompanhamento de advogado; A excepção ao acompanhamento). Princípio da Prova Proibida: Manifestações do princípio da lealdade (O início da fase da investigação; A salvaguarda de informação digital - o caso dos dados de tráfego); Antes do Inquérito - Quod non est in mundo «non est in acta…» (Agentes infiltrados e acções encobertas; Informação criminal). Conclusões. Bibliografia. Identificação de fonte legislativa: Externa; Interna; Comunitária; Jurisprudência.
606 _aPROCESSO PENAL
_9225107
606 _aARGUIDO
_9232958
606 _aPROVA INFORMÁTICA
_9328294
606 _aPROVA DIGITAL
_9303222
606 _aINQUÉRITO CRIMINAL
_911299
606 _aAGENTE INFILTRADO
_91181
700 _aBRAVO
_bR.
_9347131
955 _xOferta