000 01574nam a2200277 4500
001 387350
090 _a387350
100 _a20081126d2008 y0pory50 ba
101 _apor
200 _aTratado visando a criação da Força de Gendarmerie Europeia EUROGENDFOR
_eentre o Reino de Espanha, a República Francesa, a República Italiana, o Reino dos Países Baixos e a República Portuguesa
210 _aLisboa
_cGuarda Nacional Republicana - GNR
_d2008
215 _a23 p.
_d25 cm
300 _aSuplemento do n.º 76 da Revista "Pela Lei e Pela Grei".
330 _aCapítulo I - Disposições gerais. Capítulo II - Missões, empenhamento e projecção. Capítulo III - Aspectos institucionais e jurídicos. Capítulo IV - Instalações do Quartel-General permanente. Capítulo VI - Disposições relativas ao pessoal. Capítulo VII - Privilégios e imunidades. Capítulo VIII - Disposições em matéria de jurisdição penal e disciplinar. Capítulo IX - Responsabilidade por danos. Capítulo X - Disposições financeiras e relativas a direitos de propriedade. Capítulo XI - Disposições finais.
606 _aACORDOS, CONVENÇÕES, TRATADOS
_9343069
606 _aFORÇAS ARMADAS
_9234599
606 _aFORÇA DE SEGURANÇA
_9320472
606 _aCOOPERAÇÃO EUROPEIA
_9226777
606 _aCOOPERAÇÃO POLICIAL UE
_9100772
606 _aUNIÃO EUROPEIA
_9224774
710 _aPortugal
_bMAI. GNR
_9352581
955 _xOferta