| 000 | 01963nam a2200229 4500 | ||
|---|---|---|---|
| 001 | 385069 | ||
| 090 | _a385069 | ||
| 100 | _a20080620d1947 y0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 |
_aNova organização prisional portuguesa _ealguns princípios e realizações _fJosé Beleza dos Santos |
||
| 210 |
_aCoimbra _cCoimbra Editora _d1947 |
||
| 215 |
_a110, [1] p. _d24 cm |
||
| 300 | _aSeparata do Boletim da Faculdade de Direito, vol. 22. | ||
| 330 | _a1. Reforma prisional de 1936 e seu alcance. Confronto com o direito anterior. 2. Execução das penas e das medidas de segurança antes de 1936. Estado das prisões. 3. Pluralidade de fins atribuídos às penas na reforma de 1936. Diversidade do valor relativo destes fins, segundo os casos. 4. A execução das curtas penas de prisão. 5. Longas penas de prisão. Diferenciação de estabelecimentos prisionais. Sistema progressivo. 6. Prisões-Escolas. Sua razão de ser e características fundamentais. 7. Criminosos habituais. Declaração da habitualidade e seus efeitos. O prolongamento da pena. Revisão periódica da situação dos habituais. Liberdade condicional. 8. Os delinquentes por tendência na reforma prisional. Valor pragmático deste conceito. 9. Novas construções prisionais. Apêndice - Estabelecimentos prisionais construídos ou em construção em 1946. Prisão-Escola de Leiria. Memória justificativa e descritiva. Estabelecimento para presos de difícil correcção. Memória justificativa e descitiva. Estabelecimento prisional de mulheres. Memória justificativa e descritiva. Cadeia Central de Lisboa. Memória justificativa e descritiva. Exemplo de programa para uma cadeia comarcã. | ||
| 606 |
_aREGIME PENITENCIÁRIO _9319993 |
||
| 606 |
_aSANÇÃO PENAL _9227850 |
||
| 606 |
_aESTABELECIMENTO PRISIONAL _9551 |
||
| 700 |
_aSANTOS _bJosé Beleza dos _9105559 |
||
| 955 | _xOferta | ||