000 01963nam a2200229 4500
001 385069
090 _a385069
100 _a20080620d1947 y0pory50 ba
101 _apor
200 _aNova organização prisional portuguesa
_ealguns princípios e realizações
_fJosé Beleza dos Santos
210 _aCoimbra
_cCoimbra Editora
_d1947
215 _a110, [1] p.
_d24 cm
300 _aSeparata do Boletim da Faculdade de Direito, vol. 22.
330 _a1. Reforma prisional de 1936 e seu alcance. Confronto com o direito anterior. 2. Execução das penas e das medidas de segurança antes de 1936. Estado das prisões. 3. Pluralidade de fins atribuídos às penas na reforma de 1936. Diversidade do valor relativo destes fins, segundo os casos. 4. A execução das curtas penas de prisão. 5. Longas penas de prisão. Diferenciação de estabelecimentos prisionais. Sistema progressivo. 6. Prisões-Escolas. Sua razão de ser e características fundamentais. 7. Criminosos habituais. Declaração da habitualidade e seus efeitos. O prolongamento da pena. Revisão periódica da situação dos habituais. Liberdade condicional. 8. Os delinquentes por tendência na reforma prisional. Valor pragmático deste conceito. 9. Novas construções prisionais. Apêndice - Estabelecimentos prisionais construídos ou em construção em 1946. Prisão-Escola de Leiria. Memória justificativa e descritiva. Estabelecimento para presos de difícil correcção. Memória justificativa e descitiva. Estabelecimento prisional de mulheres. Memória justificativa e descritiva. Cadeia Central de Lisboa. Memória justificativa e descritiva. Exemplo de programa para uma cadeia comarcã.
606 _aREGIME PENITENCIÁRIO
_9319993
606 _aSANÇÃO PENAL
_9227850
606 _aESTABELECIMENTO PRISIONAL
_9551
700 _aSANTOS
_bJosé Beleza dos
_9105559
955 _xOferta