| 000 | 02829nam a2200193 4500 | ||
|---|---|---|---|
| 001 | 385052 | ||
| 090 | _a385052 | ||
| 100 | _a20080618d1900 y0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 |
_aConvenção Europeia dos Direitos do Homem _eanotada _fanot. João de Deus Pinheiro Farinha _gpref. Mário Raposo |
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| 210 |
_a[S.l.] _c[s.n.] _d[19--] (Lisboa : Sociedade Tipográfica) |
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| 215 |
_a347 p. _d22 cm |
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| 330 | _aPrefácio. Ao leitor. Convenção Europeia dos Direitos do Homem (Convenção para a Protecção dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais). Preâmbulo. Título I. Título II. Título III - Comissão Europeia dos Direitos do Homem. Título IV - Tribunal Europeu dos Direitos do Homem. Título V. Protocolo N.º 1 - Adicional à Convenção de Protecção dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais. Protocolo N.º 2 - Adicional à Convenção de Protecção dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais. Protocolo N.º 3 - Adicional à Convenção de Protecção dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais emendando os artigos 29.º, 30.º e 34.º da convenção. Protocolo N.º 4 - Adicional à Convenção de Protecção dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais. Protocolo N.º 5 - Adicional à Convenção de Protecção dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais emendando os artigos 22.º e 40.º da convenção. Regulamento da Comissão Europeia dos Direitos do Homem. Título I - Organização da comissão. Título II - Do processo. Título final. Aditamento ao regulamento interno-assistência judiciária. Regulamento do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem. Título I - Da organização e do funcionamento do tribunal. Título II - Do processo. Regras adoptadas pelo Comité de Ministros em ordem ao exercício das atribuições que lhe confere o artigo 32.º da Convenção Europeia dos Direitos do Homem. Regras de fundo. Regras de processo. Anexo. Regras adoptadas pelo Comité de Ministros em ordem ao desempenho das atribuições que conferidas pelo artigo 54.º da Convenção Europeia dos Direitos do Homem. Quarto protocolo adicional ao acordo geral sobre privilégios e imunidades do Conselho da Europa (disposições relativas ao Tribunal Europeu dos Direitos do Homem). Segundo protocolo adicional ao acordo geral sobre privilégios e imunidades do Conselho da Europa (disposições relativas à Comissão Europeia dos Direitos do Homem). Acordo europeu visando as pessoas chamadas a participar nos processos a correr termos na Comissão e no Tribunal Europeu dos Direitos do Homem. Nota final. | ||
| 606 |
_aCONVENÇÃO EUROPEIA DOS DIREITOS DO HOMEM _9235 |
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| 710 |
_aFARINHA _bJoão de Deus Pinheiro _9322524 |
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| 955 | _xOferta | ||