| 000 | 01400nam a2200229 4500 | ||
|---|---|---|---|
| 001 | 385006 | ||
| 090 | _a385006 | ||
| 100 | _a20080609d1980 y0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 |
_aAcidentes de trabalho e doenças profissionais _elegislação anotada _fJosé Augusto Cruz de Carvalho |
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| 210 |
_aLisboa _cPetrony _d1980 |
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| 215 |
_a528, [8] p. _d23 cm |
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| 330 | _aLei n.º 2127 de 3 de Agosto de 1965. Capítulo I - Disposições gerais. Capítulo II - Dos acidentes de trabalho. Capítulo III - Das doenças profissionais. Capítulo IV - Disposições complementares. Capítulo I - Disposições preliminares. Capítulo II - Disposições gerais. Capítulo III - Acidentes de trabalho. Capítulo IV - Participação do acidente. Capítulo V - Reparação. Capítulo VI - Ocupação e admissão de trabalhadores sinistrados. Capítulo VII - Remição de pensões. Capítulo VIII - Cobertura dos riscos. Capítulo IX - Disposições especiais. Capítulo X - Disposições penais. Capítulo XI - Disposições transitórias e finais. Anexo. | ||
| 606 |
_aACIDENTE DE TRABALHO _9295 |
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| 606 |
_aDOENÇA PROFISSIONAL _9324971 |
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| 606 |
_aLEGISLAÇÃO DO TRABALHO _9354783 |
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| 955 | _xOferta | ||