000 01400nam a2200229 4500
001 385006
090 _a385006
100 _a20080609d1980 y0pory50 ba
101 _apor
200 _aAcidentes de trabalho e doenças profissionais
_elegislação anotada
_fJosé Augusto Cruz de Carvalho
210 _aLisboa
_cPetrony
_d1980
215 _a528, [8] p.
_d23 cm
330 _aLei n.º 2127 de 3 de Agosto de 1965. Capítulo I - Disposições gerais. Capítulo II - Dos acidentes de trabalho. Capítulo III - Das doenças profissionais. Capítulo IV - Disposições complementares. Capítulo I - Disposições preliminares. Capítulo II - Disposições gerais. Capítulo III - Acidentes de trabalho. Capítulo IV - Participação do acidente. Capítulo V - Reparação. Capítulo VI - Ocupação e admissão de trabalhadores sinistrados. Capítulo VII - Remição de pensões. Capítulo VIII - Cobertura dos riscos. Capítulo IX - Disposições especiais. Capítulo X - Disposições penais. Capítulo XI - Disposições transitórias e finais. Anexo.
606 _aACIDENTE DE TRABALHO
_9295
606 _aDOENÇA PROFISSIONAL
_9324971
606 _aLEGISLAÇÃO DO TRABALHO
_9354783
955 _xOferta