| 000 | 01133nam a2200217 4500 | ||
|---|---|---|---|
| 001 | 384942 | ||
| 090 | _a384942 | ||
| 100 | _a20080604d1976 y0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 | _aCódigo da Contribuição Industrial | ||
| 210 |
_aLisboa _cImprensa Nacional - Casa da Moeda _d1976 |
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| 215 |
_a302, [1] p. _d21 cm |
||
| 300 | _aAprovado pelo Decreto-Lei n.º 45103, de 1 de Julho de 1963 (anotado com as alterações introduzidas pela legislação complementar). | ||
| 330 | _aDecreto-Lei n.º 45103. Legislação complementar. Coeficientes de desvalorização da moeda. Taxas de reintegração e de amortização. Técnicos de contas. Regulamentação para evitar a dupla tributação no espaço fiscal português. Sociedades que tenham por objecto a gestão de uma carteira de títulos. Normas básicas da política industrial. | ||
| 606 |
_aPOLÍTICA INDUSTRIAL _9272166 |
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| 606 |
_aFISCALIDADE _9230956 |
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| 740 |
_aPortugal _tLeis, decretos, etc. _iCódigo da Contribuição Industrial, 1963. _9320303 |
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| 955 | _xOferta | ||