000 01342nam a2200289 4500
001 384716
090 _a384716
100 _a20080422d2008 y0pory50 ba
101 _apor
200 _aViolação do princípio da lealdade
_eda ilegitimidade para pedir e usar dados de tráfego em processos-crime
_fR. Bravo
210 _aLisboa
_cSCICAT. Direcção Central de Investigação da Corrupção e Criminalidade Económica e Financeira - DCICCEF. PJ
_d2008
215 _a4 p.
_d30 cm
300 _aResumo do autor.Acesso reservado a pessoal de investigação criminal da Polícia Judiciária.Ficheiro de 19 KB em formato pdf (4 f.).
330 _aAnálise jurídica da legislação em vigor, concluíndo-se que os processos instaurados após 29 de Fevereiro de 2004 podem conter informação obtida que viola o princípio da lealdade.
606 _aRELATÓRIO
_9410454
606 _aCRIME VIA INTERNET
_9322772
606 _aCRIME INFORMÁTICO
_9301395
606 _aREDE DE TRANSMISSÃO DE DADOS
_9328076
606 _aDIREITO DAS TELECOMUNICAÇÕES
_9245395
606 _aINTERCEPÇÃO DAS COMUNICAÇÕES
_9326867
700 _aBRAVO
_bR.
_9347131
955 _xOferta