000 02457nam a2200277 4500
001 384638
090 _a384638
100 _a20080226d2006 y0pory50 ba
101 _apor
200 _aConstituição processual penal e constituição estatutária do poder judicial
_bRecurso eletrónico
_econdicionalismos e limites para a intervenção dos órgãos de polícia criminal no processo penal
_eum olhar particular sobre o direito de Cabo Verde
_fJorge Carlos Fonseca
210 _aS.l.
_cEd. aut.
_d2006
215 _a1 CD-ROM
_d12 cm
300 _aTexto de conferência proferida em Sintra, em Dezembro de 2006, a convite da IGAI. Resumo inserto no próprio artigo. Ficheiro de 315 Kb em formato pdf (21 f.).
330 _aO quadro constitucional cabo-verdiano especificamente relativo à natureza e funções da polícia em muito pouco difere do português. Ele define como funções da polícia a defesa da legalidade democrática, a prevenção da criminalidade e a garantia da segurança interna, da tranquilidade pública e o exercício dos direitos dos cidadãos (art.º 240.º). Outrossim, a CRCV estatui que as medidas de polícia obedecem aos princípios da legalidade (tipicidade), «… da necessidade, da adequação e da proporcionalidade» e com respeito pelos direitos, liberdades e garantias dos cidadãos, explicitando, pois, por relação ao correspondente dispositivo constitucional português, os chamados subprincípios do princípio da necessidade ou da proibição do excesso[...] e limitando pelo respeito pelos direitos, liberdades e garantias individuas não apenas a função de prevenção de crimes [...], mas também a utilização das medidas de polícia. Deste modo, no texto constitucional cabo-verdiano o respeito pelos direitos fundamentais não só é limite ao uso de todas as medidas de polícia como, significativamente, é função da polícia garantir, talvez não propriamente aqueles direitos, mas o seu exercício, como precisamente reza o dispositivo da Lei Fundamental.
606 _aPROCESSO PENAL
_9225107
606 _aPODER JUDICIAL
_9228929
606 _aORGÃO DE POLÍCIA CRIMINAL
_9326969
606 _aMEDIDAS DE POLÍCIA
_9343430
606 _aCABO VERDE
_9331723
700 _aFONSECA
_bJorge Carlos
_9245027
955 _xOferta