000 04007nam a2200325 4500
001 384580
010 _a9729120587
090 _a384580
100 _a20080107d2002 y0pory50 ba
101 _apor
200 _aManual sobre o regime de protecção nos acidentes em serviço e doenças profissionais
_fIsabel Viseu, Ana Cristina Lameira
210 _aLisboa
_cDirecção-Geral da Administração Pública ; Caixa Geral de Aposentações
_d2002
215 _a126 p.
_d24 cm
225 _aDGAP Publicações
_v2
300 _aDisponível também em: https://www.dgap.gov.pt/media/0304010000/manual_acidentes.pdf . Acedido a 18 de Dezembro de 2013.
330 _aManual para aplicação uniforme do Decreto-Lei n.º 503/99, de 20 de Novembro. Capítulo 1 - Acidentes em serviço e doenças profissionais na função pública. 1.1 0bjectivos da protecção. 1.2 Trabalhadores abrangidos 1.3 Entidades responsáveis pela aplicação do regime. Capítulo 2 - Legislação aplicável. 2.1 Bases gerais do regime. 2.2 Regime da função pública. 2.3 Regime geral dos acidentes de trabalho. 2.4 Regime geral das doenças profissionais. 2.5 Legislação comum aos sectores público e privado. Capítulo 3 - Prestações que concretizam a protecção em caso de acidente em serviço e de doença profissional. 3.1 Prestações a atribuir. 3.2 Prestações consoante a situação do sinistrado ou doente. 3.3 Início e cessação do direito às prestações. Capítulo 4 - Condições de atribuição das prestações - acidente em serviço. 4.1 Prestações em espécie. 4.1.1 Assistência médica. 4.1.2 Próteses e ortóteses. 4.1.3 Transportes e estada. 4.1.4 Reintegração profissional. 4.2 Prestações em dinheiro. 4.2.1 Remuneração no período das faltas ao serviço. 4.2.2 Subsídio por assistência de terceira pessoa. 4.2.3 Indemnização, em capital ou pensão vitalícia. 4.2.4 Subsídio para readaptação de habitação. 4.2.5 Subsídio por situações de elevada incapacidade permanente. 4.2.6 Revisão das prestações. 4.3 Prestações na morte. 4.3.1 Despesas de funeral e subsídio por morte. 4.3.2 Pensão por morte. Capítulo 5 - Condições de atribuição das prestações - doença profissional. 5.1 Prestações em espécie. 5.1.1 Assistência médica. 5.1.2 Próteses e ortóteses. 5.1.3 Transportes e estada. 5.1.4 Reintegração profissional. 5.2 Prestações em dinheiro. 5.2 Prestações na morte. Capítulo 6 - Regime das faltas e verificação da incapacidade temporária, em caso de acidente em serviço ou doença profissional. 6.1. Faltas. 6.2 Verificação da incapacidade temporária. Capítulo 7 - Confirmação das incapacidades / juntas médicas. 7.1 Incapacidade temporária / junta médica da ADSE. 7.2 Incapacidade permanente / junta médica da CGA. Capítulo 8 - Recidiva, agravamento e recaída. Capítulo 9 - Outras responsabilidades. 9.1 Responsabilização de dirigentes e trabalhadores. 9.2 Seguro de acidentes em serviço. 9.3 Acções judiciais. 9.3.1 Contra terceiros responsáveis. 9.3.2 Acção para reconhecimento do direito. 9.4 Acumulação legal de actividades. 9.4.1 Actividades públicas. 9.4.2 Actividades públicas e privadas. Capítulo 10 - Participações e procedimentos, em caso de acidente em serviço ou de doença profissional. 10.1 Participações. 10.2 Procedimentos administrativos para efeitos de pagamento. Capítulo 11 - Situações abrangidas pelo regime anterior. Impressos - Obrigatórios e outros.
606 _aACIDENTE DE TRABALHO
_9295
606 _aSEGURANÇA NO TRABALHO
_9235137
606 _aDOENÇA PROFISSIONAL
_9324971
606 _aLEGISLAÇÃO
_9227776
700 _aVISEU
_bIsabel
_9324972
701 _aLAMEIRA
_bAna Cristina
_9324973
710 _aPortugal
_bDGAP
_9318305
955 _xOferta