| 000 | 04007nam a2200325 4500 | ||
|---|---|---|---|
| 001 | 384580 | ||
| 010 | _a9729120587 | ||
| 090 | _a384580 | ||
| 100 | _a20080107d2002 y0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 |
_aManual sobre o regime de protecção nos acidentes em serviço e doenças profissionais _fIsabel Viseu, Ana Cristina Lameira |
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| 210 |
_aLisboa _cDirecção-Geral da Administração Pública ; Caixa Geral de Aposentações _d2002 |
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| 215 |
_a126 p. _d24 cm |
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| 225 |
_aDGAP Publicações _v2 |
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| 300 | _aDisponível também em: https://www.dgap.gov.pt/media/0304010000/manual_acidentes.pdf . Acedido a 18 de Dezembro de 2013. | ||
| 330 | _aManual para aplicação uniforme do Decreto-Lei n.º 503/99, de 20 de Novembro. Capítulo 1 - Acidentes em serviço e doenças profissionais na função pública. 1.1 0bjectivos da protecção. 1.2 Trabalhadores abrangidos 1.3 Entidades responsáveis pela aplicação do regime. Capítulo 2 - Legislação aplicável. 2.1 Bases gerais do regime. 2.2 Regime da função pública. 2.3 Regime geral dos acidentes de trabalho. 2.4 Regime geral das doenças profissionais. 2.5 Legislação comum aos sectores público e privado. Capítulo 3 - Prestações que concretizam a protecção em caso de acidente em serviço e de doença profissional. 3.1 Prestações a atribuir. 3.2 Prestações consoante a situação do sinistrado ou doente. 3.3 Início e cessação do direito às prestações. Capítulo 4 - Condições de atribuição das prestações - acidente em serviço. 4.1 Prestações em espécie. 4.1.1 Assistência médica. 4.1.2 Próteses e ortóteses. 4.1.3 Transportes e estada. 4.1.4 Reintegração profissional. 4.2 Prestações em dinheiro. 4.2.1 Remuneração no período das faltas ao serviço. 4.2.2 Subsídio por assistência de terceira pessoa. 4.2.3 Indemnização, em capital ou pensão vitalícia. 4.2.4 Subsídio para readaptação de habitação. 4.2.5 Subsídio por situações de elevada incapacidade permanente. 4.2.6 Revisão das prestações. 4.3 Prestações na morte. 4.3.1 Despesas de funeral e subsídio por morte. 4.3.2 Pensão por morte. Capítulo 5 - Condições de atribuição das prestações - doença profissional. 5.1 Prestações em espécie. 5.1.1 Assistência médica. 5.1.2 Próteses e ortóteses. 5.1.3 Transportes e estada. 5.1.4 Reintegração profissional. 5.2 Prestações em dinheiro. 5.2 Prestações na morte. Capítulo 6 - Regime das faltas e verificação da incapacidade temporária, em caso de acidente em serviço ou doença profissional. 6.1. Faltas. 6.2 Verificação da incapacidade temporária. Capítulo 7 - Confirmação das incapacidades / juntas médicas. 7.1 Incapacidade temporária / junta médica da ADSE. 7.2 Incapacidade permanente / junta médica da CGA. Capítulo 8 - Recidiva, agravamento e recaída. Capítulo 9 - Outras responsabilidades. 9.1 Responsabilização de dirigentes e trabalhadores. 9.2 Seguro de acidentes em serviço. 9.3 Acções judiciais. 9.3.1 Contra terceiros responsáveis. 9.3.2 Acção para reconhecimento do direito. 9.4 Acumulação legal de actividades. 9.4.1 Actividades públicas. 9.4.2 Actividades públicas e privadas. Capítulo 10 - Participações e procedimentos, em caso de acidente em serviço ou de doença profissional. 10.1 Participações. 10.2 Procedimentos administrativos para efeitos de pagamento. Capítulo 11 - Situações abrangidas pelo regime anterior. Impressos - Obrigatórios e outros. | ||
| 606 |
_aACIDENTE DE TRABALHO _9295 |
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| 606 |
_aSEGURANÇA NO TRABALHO _9235137 |
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| 606 |
_aDOENÇA PROFISSIONAL _9324971 |
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| 606 |
_aLEGISLAÇÃO _9227776 |
||
| 700 |
_aVISEU _bIsabel _9324972 |
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| 701 |
_aLAMEIRA _bAna Cristina _9324973 |
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| 710 |
_aPortugal _bDGAP _9318305 |
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| 955 | _xOferta | ||