| 000 | 02095nam a2200253 4500 | ||
|---|---|---|---|
| 001 | 384538 | ||
| 010 | _a9789724033051 | ||
| 090 | _a384538 | ||
| 100 | _a20071204d2007 y0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 |
_aAgente infiltrado? Agente provocador! _ereflexões sobre o 1.º acórdão do T.E.D. Homem - 9.Junho.1998 _econdenação do estado português _fJoaquim Loureiro |
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| 210 |
_aCoimbra _cAlmedina _d2007 |
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| 215 |
_a300 p. _d23 cm |
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| 330 | _aPrefácio. Apresentação. Adenda. Indicação de sequência e algumas explicações. Uma crónica judiciária. Peças dos processos: requerimento inicial; acórdão do STJ; parecer da PGR de 22-VI-95; observações do Governo Português na "Comissão"; justice's observations; alegações do queixoso no T.E.D.H.; parecer da PGR de 23-IV-96; acórdão do T.E.D.H., de 9-VI-98; requerimento do Ministério Público; resposta do arguido; registo criminal do arguido (corrigido). Do Dec.Lei n.º 430/83 à Lei n.º 101/2001 - (A institucionalização do estado de emergência): antecedentes da Lei n.º 101/2001; Lei n.º 101/2001: justificação dos seus autores; justifica-se a utilização do agente infiltrado?; o direito ao silêncio e a jurisprudência do T.E.D.H.; o agente infiltrado e o princípio da igualdade de armas; o estatuto das polícias; o que é a "grande criminalidade"; (alguma jurisprudência do T.E.D.H.); a "grande criminalidade" e as circunstâncias de "soberania alternativa"; factores que a favorecem; modelos de intervenção penal (caso específico da droga); direito criminal do inimigo. O que nos dizem Anabela Miranda Rodrigues, Figueiredo Dias, Eduardo Correia e a moral cristã. Conclusões. Uma obra subversiva. Bibliografia. | ||
| 606 |
_aAGENTE INFILTRADO _91181 |
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| 606 |
_aAGENTE PROVOCADOR _9243047 |
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| 606 |
_aTRÁFICO DE DROGA _9238858 |
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| 606 |
_aDIREITOS, LIBERDADES E GARANTIAS _9241250 |
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| 606 |
_aJURISPRUDÊNCIA _9231071 |
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| 700 |
_aLOUREIRO _bJoaquim _9354594 |
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| 955 | _xCompra (18,00 €) | ||