000 02095nam a2200253 4500
001 384538
010 _a9789724033051
090 _a384538
100 _a20071204d2007 y0pory50 ba
101 _apor
200 _aAgente infiltrado? Agente provocador!
_ereflexões sobre o 1.º acórdão do T.E.D. Homem - 9.Junho.1998
_econdenação do estado português
_fJoaquim Loureiro
210 _aCoimbra
_cAlmedina
_d2007
215 _a300 p.
_d23 cm
330 _aPrefácio. Apresentação. Adenda. Indicação de sequência e algumas explicações. Uma crónica judiciária. Peças dos processos: requerimento inicial; acórdão do STJ; parecer da PGR de 22-VI-95; observações do Governo Português na "Comissão"; justice's observations; alegações do queixoso no T.E.D.H.; parecer da PGR de 23-IV-96; acórdão do T.E.D.H., de 9-VI-98; requerimento do Ministério Público; resposta do arguido; registo criminal do arguido (corrigido). Do Dec.Lei n.º 430/83 à Lei n.º 101/2001 - (A institucionalização do estado de emergência): antecedentes da Lei n.º 101/2001; Lei n.º 101/2001: justificação dos seus autores; justifica-se a utilização do agente infiltrado?; o direito ao silêncio e a jurisprudência do T.E.D.H.; o agente infiltrado e o princípio da igualdade de armas; o estatuto das polícias; o que é a "grande criminalidade"; (alguma jurisprudência do T.E.D.H.); a "grande criminalidade" e as circunstâncias de "soberania alternativa"; factores que a favorecem; modelos de intervenção penal (caso específico da droga); direito criminal do inimigo. O que nos dizem Anabela Miranda Rodrigues, Figueiredo Dias, Eduardo Correia e a moral cristã. Conclusões. Uma obra subversiva. Bibliografia.
606 _aAGENTE INFILTRADO
_91181
606 _aAGENTE PROVOCADOR
_9243047
606 _aTRÁFICO DE DROGA
_9238858
606 _aDIREITOS, LIBERDADES E GARANTIAS
_9241250
606 _aJURISPRUDÊNCIA
_9231071
700 _aLOUREIRO
_bJoaquim
_9354594
955 _xCompra (18,00 €)