| 000 | 03430nam a2200325 4500 | ||
|---|---|---|---|
| 001 | 384512 | ||
| 010 | _a9282431274 | ||
| 090 | _a384512 | ||
| 100 | _a20071026d2004 y0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 |
_aDireito civil - Cooperação judiciária europeia _bRecurso eletrónico _fConselho da União Europeia |
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| 210 |
_aLuxemburgo _cServiço das Publicações Oficiais das Comunidades Europeias _d2004 |
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| 215 |
_a1 CD-ROM _d12 cm |
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| 300 | _aFicheiro de 2,35 Mb (282 f.) em formato pdf. Também disponível em: https://bookshop.europa.eu/eGetRecords?Template=en_log_freeDwnld&filename=/eubookshop/FileCache/PUBPDF/QC5603053PTC/QC5603053PTC_002.pdf&EUBPHF_UID=160925.Versão em inglês: ver "Civil Law - European Judicial Cooperation". | ||
| 330 | _aPrefácio: Colectânea dos actos comunitários no domínio da cooperação judiciária em matéria civil. I. BRUXELAS I. Comentado por Fausto Pocar Regulamento (C E) n.º 44/2001 do Conselho, de 22 de Dezembro de 2000, relativo à competência judiciária, ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria civil e comercial (Ver igualmente as rectificações publicados no fim do Acto). II. BRUXELAS II. Comentado por Alegría Borrás. Regulamento (CE) n.º 1347/2000 do Conselho, de 29 de Maio de 2000, relativo à competência, ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria matrimonial e de regulação do poder paternal em relação a filhos comuns do casal. III. PROCESSOS DE INSOLVÊNCIA. Comentado por Miguel Virgós. Regulamento (CE) n.º 1346/2000 do Conselho, de 29 de Maio de 2000, relativo aos processos de insolvência. IV. ROMA I- PROTOCOLOS ROMA. Comentado por Paul Lagarde. Convenção de Roma de 1980 sobre a lei aplicável às obrigações contratuais. V. NOTIFICAÇÃO DOS ACTOS. Comentado por Marie-Odile Baur. Regulamento (CE) n.º 1348/2000 do Conselho, de 29 de Maio de 2000, relativo à citação e à notificação dos actos judiciais e extrajudiciais em matérias civil e comercial nos Estados-Membros. VI. OBTENÇÃO DE PROVAS. Comentado por Gottfried Musger. Regulamento (CE) n.º 1206/2001 do Conselho, de 28 de Maio de 2001, relativo à cooperação entre os tribunais dos Estados-Membros no domínio da obtenção de provas em matéria civil ou comercial. VII. APOIO JUDICIÁRIO. Comentado por Sally Langrish. Directiva 2002/8/CE do Conselho, de 27 de Janeiro de 2003, relativa à melhoria do acesso à justiça nos litígios transfronteiriços, através do estabelecimento de regras mínimas comuns relativas ao apoio judiciário no âmbito desses litígios (Ver igualmente as rectificações publicados no fim do Acto). VIII. REDE JUDICIÁRIA. Comentado por Ulrika Beergrehn. Decisão 2001/470/CE do Conselho, de 28 de Maio de 2001, que cria uma rede judiciária europeia em matéria civil e comercial. | ||
| 606 |
_aDIREITO CIVIL _9225788 |
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| 606 |
_aCOOPERAÇÃO JUDICIÁRIA _9235481 |
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| 606 |
_aCOOPERAÇÃO EUROPEIA _9226777 |
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| 606 |
_aPOLÍTICA DE COOPERAÇÃO _9273964 |
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| 606 |
_aDIRECTIVA COMUNITÁRIA _9250071 |
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| 606 |
_aREGULAMENTO _9234525 |
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| 606 |
_aUNIÃO EUROPEIA _9224774 |
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| 710 |
_aUNIÃO EUROPEIA _bSecretariado-Geral do Conselho _9224774 |
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| 955 | _xOferta | ||