000 03430nam a2200325 4500
001 384512
010 _a9282431274
090 _a384512
100 _a20071026d2004 y0pory50 ba
101 _apor
200 _aDireito civil - Cooperação judiciária europeia
_bRecurso eletrónico
_fConselho da União Europeia
210 _aLuxemburgo
_cServiço das Publicações Oficiais das Comunidades Europeias
_d2004
215 _a1 CD-ROM
_d12 cm
300 _aFicheiro de 2,35 Mb (282 f.) em formato pdf. Também disponível em: https://bookshop.europa.eu/eGetRecords?Template=en_log_freeDwnld&filename=/eubookshop/FileCache/PUBPDF/QC5603053PTC/QC5603053PTC_002.pdf&EUBPHF_UID=160925.Versão em inglês: ver "Civil Law - European Judicial Cooperation".
330 _aPrefácio: Colectânea dos actos comunitários no domínio da cooperação judiciária em matéria civil. I. BRUXELAS I. Comentado por Fausto Pocar Regulamento (C E) n.º 44/2001 do Conselho, de 22 de Dezembro de 2000, relativo à competência judiciária, ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria civil e comercial (Ver igualmente as rectificações publicados no fim do Acto). II. BRUXELAS II. Comentado por Alegría Borrás. Regulamento (CE) n.º 1347/2000 do Conselho, de 29 de Maio de 2000, relativo à competência, ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria matrimonial e de regulação do poder paternal em relação a filhos comuns do casal. III. PROCESSOS DE INSOLVÊNCIA. Comentado por Miguel Virgós. Regulamento (CE) n.º 1346/2000 do Conselho, de 29 de Maio de 2000, relativo aos processos de insolvência. IV. ROMA I- PROTOCOLOS ROMA. Comentado por Paul Lagarde. Convenção de Roma de 1980 sobre a lei aplicável às obrigações contratuais. V. NOTIFICAÇÃO DOS ACTOS. Comentado por Marie-Odile Baur. Regulamento (CE) n.º 1348/2000 do Conselho, de 29 de Maio de 2000, relativo à citação e à notificação dos actos judiciais e extrajudiciais em matérias civil e comercial nos Estados-Membros. VI. OBTENÇÃO DE PROVAS. Comentado por Gottfried Musger. Regulamento (CE) n.º 1206/2001 do Conselho, de 28 de Maio de 2001, relativo à cooperação entre os tribunais dos Estados-Membros no domínio da obtenção de provas em matéria civil ou comercial. VII. APOIO JUDICIÁRIO. Comentado por Sally Langrish. Directiva 2002/8/CE do Conselho, de 27 de Janeiro de 2003, relativa à melhoria do acesso à justiça nos litígios transfronteiriços, através do estabelecimento de regras mínimas comuns relativas ao apoio judiciário no âmbito desses litígios (Ver igualmente as rectificações publicados no fim do Acto). VIII. REDE JUDICIÁRIA. Comentado por Ulrika Beergrehn. Decisão 2001/470/CE do Conselho, de 28 de Maio de 2001, que cria uma rede judiciária europeia em matéria civil e comercial.
606 _aDIREITO CIVIL
_9225788
606 _aCOOPERAÇÃO JUDICIÁRIA
_9235481
606 _aCOOPERAÇÃO EUROPEIA
_9226777
606 _aPOLÍTICA DE COOPERAÇÃO
_9273964
606 _aDIRECTIVA COMUNITÁRIA
_9250071
606 _aREGULAMENTO
_9234525
606 _aUNIÃO EUROPEIA
_9224774
710 _aUNIÃO EUROPEIA
_bSecretariado-Geral do Conselho
_9224774
955 _xOferta