000 05969nam a2200349 4500
001 384505
010 _a9724022455
090 _a384505
100 _a20071022d2004 y0pory50 ba
101 _apor
200 _aO crime de branqueamento
_eregime de prevenção e de repressão
_fVitalino Canas
210 _aCoimbra
_cAlmedina
_d2004
215 _a335 p.
_d23 cm
300 _aParcial no CD301.
330 _aApresentação. I - Introdução e evolução do quadro legal. 1. Caracterização do branqueamento de capitais ou de vantagens. 1.1. A terminologia. 1.2. O bem jurídico protegido. 1.3. A fenomenologia do branqueamento. 2. A evolução do quadro legal. 2.1. Actos normativos e normas específicas sobre branqueamento. 2.2. Normas acessórias sobre branqueamento. 2.3. Os termos essenciais do regime vigente até 2004. 2.3.1. A vertente preventiva. 2.3.1.1. Os deveres. 2.3.1.2. As entidades sujeitas aos deveres. 2.3.2. O regime do branqueamento de capitais. II – A Directiva 2001/97/CE, de 4 de Dezembro e as iniciativas legislativas de transposição. 1. Introdução. 2. A Directiva 2001/97/CE, de 4 de Dezembro. 2.1. O alargamento da lista de crimes subjacentes. 2.2. Desenvolvimento e aprofundamento de alguns deveres. 2.3. O alargamento das entidades sujeitas a deveres. 2.3.1. (*) Em especial, as obrigações dos advogados no contexto da Directiva. a) Os advogados como sujeitos dos deveres de prevenção. b) Os deveres de comunicação e de colaboração. c) Limites negativos dos deveres de comunicação e de colaboração. d) Advogados sujeitos aos deveres. e) Beneficiários das informações prestadas pelos advogados. f) Procedimento de disponibilização da informação. g) Natureza vinculada da decisão de quebra do segredo profissional. h) Existe dever de segredo sobre a transmissão de informações? i) Dever de abstenção. j) Os advogados trabalhadores por conta de outrem. k) As sanções. l) Os deveres do Estado. 3. As iniciativas legislativas para a transposição. III – O novo regime de prevenção e repressão do branqueamento de vantagens de proveniência ilícita, Lei n.º 11/2004, de 27 de Março. 1. Os traços essenciais. 2. Os sujeitos dos deveres. 2.1. Entidades financeiras. 2.2. Entidades não financeiras. 2.2.1. Em geral. 2.2.2. Em especial. 2.3. O Estado. 3. Os deveres das entidades. 3.1. Dever de exigir a identificação. 3.1.1. Deveres genéricos de identificação. 3.1.2. Deveres específicos de identificação. 3.1.3. A quem compete prestar as informações sobre identificação. 3.2. Dever de recusa de realização de operações. 3.3. Dever de conservação de documentos. 3.4. Dever de exame. 3.5. Dever de comunicação. 3.5.1. O dever de comunicação em geral. 3.5.2. O dever de comunicação/informação do artigo 8.º, n.º2. 3.5.3. O dever de comunicação do artigo 8.º, n.º 3. 3.5.4. O dever de comunicação amplificado especialmente definido para as entidades financeiras. 3.5.5. O dever de comunicação das entidades financeiras em ocasião de especial risco. 3.5.6. O dever de comunicação dos funcionários de finanças. 3.5.7. O uso das informações transmitidas em cumprimento do dever de comunicação. 3.6. Dever de abstenção e poder de suspensão. 3.6.1. Dever de abstenção. 3.6.2. Poder de suspensão. 3.7. Dever de colaboração. 3.8. (*) Dever de segredo. 3.8.1. (*) O âmbito material do dever de segredo. 3.8.2. (*) O âmbito pessoal do dever de segredo. 3.8.3. (*) O dever de segredo do artigo 7.º, sobre a identidade de quem forneceu informações em cumprimento do dever de comunicação. 3.9. Dever de criação de mecanismos de controlo e de formação. 4. Os deveres do Estado. 5. Em especial: os advogados, os solicitadores e os notários. 5.1. Os advogados e os solicitadores. 5.2. Os notários. 6. Exclusão de responsabilidade. 7. O sistema de contra-ordenações. 7.1. Em geral. 7.2. As contra-ordenações, as coimas e as sanções acessórias. 7.2.1. A matriz da gravidade da violação dos deveres. 7.2.2. A matriz do agente da contra-ordenação. 7.2.2.1. O tipo de agente. 7.2.2.2. A natureza jurídica do agente. 7.2.3. O regime aplicável a cada um dos grupos. 7.3. O processo e o destino das coisas. 8. O regime penal. 8.1. O regime penal do crime de branqueamento. 8.1.1. O tipo do branqueamento. 8.1.1.1. O tipo objectivo. 8.1.1.1.1. O tipo objectivo: aspectos gerais. 8.1.1.1.2. Condição objectiva do tipo: facto ilícito típico subjacente. 8.1.1.1.3. O tipo objectivo: as condutas típicas. 8.1.1.1.3.1. O n.º 2 do art. 368.º-A do Código Penal. 8.1.1.1.3.2. O n.º 3 do art. 368.º-A do Código Penal. 8.1.1.1.3.3. A supressão da antiga alínea c) do n.º 1 do art. 2.º do Decreto-Lei n.º 325/95, de 2 de Dezembro. 8.1.1.2. O tipo subjectivo. 8.1.2. Aplicação da lei penal portuguesa. 8.1.3. As sanções penais. 8.1.4. A perda das vantagens a favor do Estado. 8.1.5. Branqueamento e receptação. 8.2. O regime penal da violação do dever de segredo. 9. Autoridades de prevenção e de repressão. 9.1. O Ministério Público. 9.2. A polícia criminal. 9.3. O juiz de instrução criminal. 10. Autoridades de supervisão ou de fiscalização. Nota conclusiva. Legislação anexa. Bibliografia seleccionada e sites sobre branqueamento.
606 _aBRANQUEAMENTO DE CAPITAIS
_9243734
606 _aSEGREDO PROFISSIONAL
_9229200
606 _aSIGILO BANCÁRIO
_9267083
606 _aINSTITUIÇÃO BANCÁRIA
_9329968
606 _aINFORMAÇÃO CONFIDENCIAL
_9156449
606 _aDIREITO PENAL
_9224698
606 _aLEGISLAÇÃO
_9227776
606 _aMINISTÉRIO PÚBLICO
_9235485
606 _aPOLÍCIA JUDICIÁRIA
_9242453
700 _aCANAS
_bVitalino
_9325691
955 _xCompra (18,00 €)