| 000 | 04016nam a2200313 4500 | ||
|---|---|---|---|
| 001 | 384503 | ||
| 010 | _a9789723214083 | ||
| 090 | _a384503 | ||
| 100 | _a20071018d2006 y0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 |
_aO crime de abuso de informação privilegiada _einsider trading _ea informação enquanto problema jurídico-penal _fJosé de Faria Costa, Maria Elisabete Ramos |
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| 210 |
_aCoimbra _cCoimbra Editora _d2006 |
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| 215 |
_a118 p. _d23 cm |
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| 330 | _aPalavras eventualmente necessárias. 1. Reflexões a propósito da intromissão do direito penal no mercado de valores imobiliários. 1.1. Notas esparsas em torno da emergência e da regulação do mercado de valores mobiliários nacional. 1.2. A génese da repressão do “insider trading”. Caminhos e controvérsias. 1.3. O crime de abuso de informação como uma expressão da intromissão do direito penal no mercado de valores mobiliários. 2. Convocação e explicitação do bem jurídico protegido pelo crime de abuso de informação. 2.1. O crime de abuso de informação entre a pertença ao direito penal económico e a natureza supra-individual do bem jurídico protegido. 2.2. O crime de abuso de informação protege um bem jurídico complexo e poliédrico que não se esgota na igualdade dos investidores. 3. A definição jurídico-penal de informação privilegiada. 3.1. A informação e transparência. 3.2. A definição legal de informação privilegiada. 3.2.1. Carácter não público da informação. 3.2.2. Carácter preciso da informação. 3.2.3. Referência a valores mobiliários ou a entidades emitentes. 3.2.4. Idoneidade para influenciar de maneira sensível o preço dos valores mobiliários. 3.2.5. O sentido jurídico-penal de mercado no crime de abuso de informação. 4. O relevo da ligação institucional ao emitente na caracterização típica dos agentes. 4.1. Uma primeira aproximação ao elenco dos agentes típicos. 4.2. Estrutura organizatória das sociedades anónimas e segregação de fluxos informacionais. 4.2.1. Os modelos alternativos de administração e de fiscalização da sociedade anónima. 4.2.2. A delegação de poderes de gestão. 4.3. A titularidade de uma participação no capital social do emitente. 4.3.1. O relevo típico da distinção entre unidades de participação em organismos de investimento colectivo e participação sociais. 4.4. A questão da punibilidade dos administradores de facto. 4.5. A interrogação em torno da punibilidade das pessoas colectivas titulares de participações sociais, designadas administradores ou que integrem o órgão de fiscalização. 4.6. O artigo 378.º, n.º 1, alínea a), do CVM e a irrelevância jurídico-penal de certas ligações institucionais ao emitente. 4.7. Outros agentes do crime de abuso de informação. 5. O recorte típico das condutas proibidas. 5.1. Introdução às condutas típicas. 5.2. Instrumentos de remuneração dos administradores e a incriminação do abuso de informação: zonas de potencial intersecção. 5.3. A aquisição de acções em operações de “management buyout” e a intromissão do crime de abuso de informação. 5.4. Os comportamentos jurídico-penalmente atípicos. 5.5. A interrogação em torno do relevo penal das condutas de uso de informação privilegiada própria. 5.6. O nódulo problemático relativo à transacção de acções próprias na posse de informação privilegiada. | ||
| 606 |
_aINFORMAÇÃO PRIVILEGIADA _9273887 |
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| 606 |
_aSOCIEDADE COMERCIAL _9320656 |
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| 606 |
_aPESSOA COLECTIVA _9277813 |
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| 606 |
_aDIREITO PENAL _9224698 |
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| 606 |
_aCRIME ECONÓMICO _9238882 |
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| 606 |
_aMERCADO FINANCEIRO _9227061 |
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| 700 |
_aCOSTA _bJosé de Faria _9178023 |
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| 701 |
_aRAMOS _bMaria Elisabete _9240965 |
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| 955 | _xCompra (€ 8,51) | ||