000 01231nam a2200217 4500
001 384475
010 _a9789899511514
090 _a384475
100 _a20071001d2007 y0pory50 ba
101 _apor
200 _aRegime processual civil experimental
_eanotado e comentado
_fLuís Carvalho Ricardo
210 _aBraga
_cCEJUR
_d2007
215 _a99 p.
_d23 cm
330 _aReflexão em torno do regime processual experimental criado com o Decreto-Lei n.º 108/2006, de 8 de Junho (“procede à criação de um regime processual civil de natureza experimental, aplicável às acções declarativas entradas, a partir de 16 de Outubro de 2006, em tribunais a determinar por portaria do Ministro da Justiça”). Interpreta-se o diploma que, segundo o autor, “abre um capítulo novo na história secular do nosso direito processual, pretendendo dar uma passo significativo no sentido da simplificação e modernização dos mecanismos processuais” que até agora têm vigorado.
606 _aPROCESSO CIVIL
_9232583
606 _aDIREITO PROCESSUAL CIVIL
_9410461
606 _aFORMALIDADE ADMINISTRATIVA
_9100063
700 _aRICARDO
_bLuís Carvalho
_9354569
955 _xOferta