| 000 | 02855nam a2200313 4500 | ||
|---|---|---|---|
| 001 | 384394 | ||
| 090 | _a384394 | ||
| 100 | _a20070803d2005 y0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 |
_aTráfico de mulheres, crianças e adolescentes para fins de exploração sexual comercial _bRecurso eletrónico _eum fenómeno transnacional _fMaria Lúcia Pinto Leal, Maria de Fátima Pinto Leal |
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| 210 |
_aLisboa _cSOCIUS - Centro de Investigação em Sociologia Económica e das Organizações. Instituto Superior de Economia e Gestão. Universidade Técnica de Lisboa _d2005 |
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| 215 |
_a1 CD-ROM _d12 cm |
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| 225 |
_aSOCIUS Working Papers _v4 |
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| 300 | _aFicheiro de 98,6 Kb em formato pdf (25 f.). Também disponível em: https://pascal.iseg.utl.pt/~socius/publicacoes/wp/wp200504.pdf | ||
| 330 | _aEstima-se que cerca de 900 000 pessoas sejam traficadas por ano, sendo a maioria oriunda do Leste Europeu, da África Ocidental, do Leste Asiático e da América Latina. De acordo com dados disponíveis, o tráfico de seres humanos, além de ser um negócio altamente lucrativo, opera de forma articulada com o comércio clandestino de armas e de drogas. A exploração não se destina somente ao tráfico para actividades sexuais comerciais, mas também ao trabalho forçado e escravo, à extracção de órgãos e à adopção. Neste trabalho as autoras denunciam este fenómeno no Brasil e abordam a questão do tráfico de mulheres, crianças e adolescentes para a exploração sexual comercial como resultado das contradições sociais aprofundando as desigualdades de género, raça e etnia. São igualmente identificadas as rotas do tráfico interno e internacional, o modo de actuação, países de destino, o perfil das mulheres, adolescentes e crianças traficadas, o perfil dos aliciadores e as redes de favorecimento do tráfico para fins sexuais. Em jeito de conclusão, é feita uma abordagem à dificuldade de obtenção de dados, devido ao facto do tráfico de mulheres, crianças e adolescentes estar ligado ao crime organizado e à corrupção, e também, porque se tratando de tráfico internacional, cada país adopta legislação interna para fazer face a este fenómeno, o que constitui de certa forma uma barreira, do ponto de vista legal, ao combate internacional de uma forma eficiente e coordenada. | ||
| 606 |
_aTRÁFICO DE PESSOAS _9264139 |
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| 606 |
_aEXPLORAÇÃO DE MENORES _9326676 |
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| 606 |
_aESCRAVATURA _9231675 |
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| 606 |
_aPROSTITUIÇÃO _9226370 |
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| 606 |
_aCRIME TRANSNACIONAL _9102909 |
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| 606 |
_aCRIME ORGANIZADO _9225700 |
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| 606 |
_aBRASIL _9331399 |
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| 700 |
_aLEAL _bMaria Lúcia Pinto _9354533 |
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| 701 |
_aLEAL _bMaria de Fátima Pinto _9354534 |
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| 955 | _xOferta | ||