| 000 | 02619nam a2200253 4500 | ||
|---|---|---|---|
| 001 | 384266 | ||
| 090 | _a384266 | ||
| 100 | _a20070510d2006 y0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 |
_aOCTA 2007 - European Union Organised Crime Threat Assessment _econtributo de Portugal _frel. Paulo Gomes, Diogo Paes |
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| 210 |
_aLisboa _cUnidade de Informação Nacional. DCICPT. PJ _d2006 |
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| 215 |
_a10 f. _d30 cm |
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| 300 | _aReservado. Exemplar incompleto. | ||
| 330 | _aOs dados aqui tratados, e que constituem o contributo de Portugal para o OCTA (“Organised Crime Threat Assessment”) 2007, foram obtidos com a colaboração da DCCB, DCICCEF, DCITE e DL, todos departamentos da PJ, e dizem respeito a investigações que incidem sobre as actividades resultantes da criminalidade organizada a operar em território nacional, no período reportado entre o último trimestre de 2005 e o primeiro semestre de 2006. Depois de uma breve nota introdutória e da explanação da metodologia do trabalho, analisa-se o crime organizado em Portugal: Contexto histórico, cultural e geográfico; Grupos criminosos; Actividade criminosa; grupos que operam no tráfico de estupefacientes (considerações prévias: Grupo 1 - 1) Actividade e área de actuação; 2) Modo de actuação e ramificações internacionais; 3) Composição e estrutura do grupo; 4) Branqueamento da actividade criminosa; Grupo 2 - 1) Actividade e área de actuação; 2) Modo de actuação e ramificações internacionais; 3) Composição e estrutura do grupo; 4) Branqueamento da actividade criminosa; Grupo 3 - 1) Actividade e área de actuação; 2) Modo de actuação e ramificações internacionais; 3) Composição e estrutura do grupo; 4) Branqueamento da actividade criminosa; 5) Contramedidas de vigilância; Grupo 4 - 1) Actividade e área de actuação; 2) Modo de actuação e ramificações internacionais; 3) Composição e estrutura do grupo; 4) Branqueamento da actividade criminosa; 5) Contramedidas de vigilância; Grupo 5: - 1) Actividade e área de actuação; 2) Modo de actuação e ramificações internacionais; 3) Composição e estrutura do grupo; 4) Branqueamento da actividade criminosa; 5) Contramedidas de vigilância; Grupo 6 - 1) Actividade e área de actuação). | ||
| 606 |
_aCRIME ORGANIZADO _9225700 |
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| 606 |
_aEUROPOL _9103050 |
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| 606 |
_aRELATÓRIO _9410454 |
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| 710 |
_aPortugal _bMJ. PJ. DCICPT. UNI. SA _9353627 |
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| 955 | _xOferta | ||