| 000 | 02829nam a2200325 4500 | ||
|---|---|---|---|
| 001 | 384261 | ||
| 010 | _a9724025942 | ||
| 090 | _a384261 | ||
| 100 | _a20070504d2005 y0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 |
_aA criminalidade transnacional na União Europeia _eum Ministério Público Europeu? _fAlfredo José de Sousa |
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| 210 |
_aCoimbra _cAlmedina _d2005 |
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| 215 |
_a184 p. _d23 cm |
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| 330 | _aNota Explicativa. Capítulo I - Combate à fraude financeira e corrupção na União Europeia: I. Origem e fundamento da luta anti-fraude; II. Os Estados-Membros e a Comissão na luta anti-fraude - o Tratado de Maastricht; III. Instrumentos do 3.° Pilar na luta anti-fraude e corrupção; IV. O Relatório Especial n.° 8/98 do Tribunal de Contas Europeu e a Resolução (Bosch) do Parlamento Europeu; V. A Corrupção e a UCLAF. VI. O OLAF e a nova estratégia anti-fraude e corrupção; VII. Os inquéritos internos; VIII. Funcionamento do OLAF; IX. Avaliação do OLAF; X. O caso EUROSTAT, o Parlamento Europeu e a reforma do OLAF; XI. O Procurador Europeu e o Tratado de Nice; XII. O Procurador Europeu - do “Corpus Júris” até ao Livro Verde da Comissão; XIII. A Constituição para a Europa, o Procurador Europeu e o OLAF. Capítulo II - Política anti-criminalidade transnacional na U.E.: I. A criminalidade organizada transnacional na União Europeia; II. A EUROPOL e a Cooperação Policial; III. A cooperação judiciária em matéria penal - a EUROJUST; IV. O 11 de Setembro de 2001 e a União Europeia; V. Os atentados terroristas de 11 de Março de 2004 em Madrid; VI. Avaliação dos instrumentos do 3.° Pilar. Capítulo III - O tratado que estabelece uma Constituição para a Europa: I. O espaço de liberdade, segurança e justiça - cooperação judiciária e policial; II. EUROPOL; III. EUROJUST. Capítulo IV - A Procuradoria Europeia na Constituição para a Europa: I. A necessidade da criação da Procuradoria Europeia - o âmbito das suas competências; II. Competência processual penal e estrutura organizativa; III. O Livro Verde sobre a criação de um Procurador Europeu; IV. Pressupostos da criação da Procuradoria Europeia; V. Considerações finais. | ||
| 606 |
_aFRAUDE FINANCEIRA _9101555 |
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| 606 |
_aCORRUPÇÃO _9229145 |
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| 606 |
_aOLAF _9325025 |
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| 606 |
_aCOOPERAÇÃO JUDICIÁRIA _9235481 |
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| 606 |
_aCRIME TRANSNACIONAL _9102909 |
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| 606 |
_aCRIME ORGANIZADO _9225700 |
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| 606 |
_aCONSTITUIÇÃO EUROPEIA _92131 |
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| 606 |
_aPROCURADOR EUROPEU _9118980 |
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| 606 |
_aCONSTITUIÇÃO EUROPEIA _92131 |
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| 606 |
_aUNIÃO EUROPEIA _9224774 |
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| 700 |
_aSOUSA _bAlfredo José de _9322660 |
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| 955 | _xCompra (12,00 €) | ||