000 01888nam a2200217 4500
001 384116
090 _a384116
100 _a20070404d1989 y0pory50 ba
101 _apor
200 _aRegulamento do serviço de piquete da Directoria do Porto
210 _aPorto
_cDirectoria do Porto. PJ
_d[1989]
215 _a19 p.
_d14 cm
330 _aArtigo 1.º - Definição e competência. Artigo 2.º - Competência e reforço do Piquete. Artigo 3.º - Escalas: ordinárias e extraordinárias. Artigo 4.º - Constituição do Piquete a partir das 20 horas. Artigo 5.º - Piquete de reserva. Artigo 6.º - Substituição de funcionários de Piquete. Artigo 7.º - Publicação em Ordem de serviço. Artigo 8.º - Permutas. Artigo 9.º - Folgas. Artigo 10.º - Dispensas de Piquete. Artigo 11.º - Faltas ao Piquete. Artigo 12.º - Horário de Piquete. Artigo 13.º - Presença do Inspector de Piquete. Artigo 14.º - Ausências do Piquete. Artigo 15.º - Uso de distintivo. Artigo 16.º - Permanência na área das instalações do Piquete. Artigo 17.º - Atribuições do Inspector de Piquete. Artigo 18.º - Atribuições do subinspector de Piquete. Artigo 19.º - Atribuições dos agentes de Piquete. Artigo 20.º - Atribuições dos funcionários do A.R.I./G.I.P. Artigo 21.º - Atribuições do agente motorista ou motorista. Artigo 22.º - Compensações pelo serviço de Piquete. Artigo 23.º - Chaveiro. Artigo 24.º - Ficheiro. Artigo 25.º - Material à guarda do Piquete. Artigo 26.º - Relatório de Piquete. Artigo 27.º - Dúvidas e casos omissos. Artigo 28.º - Entrada em vigor.
606 _aREGULAMENTOS
_9339235
606 _aPOLÍCIA JUDICIÁRIA
_9242453
606 _aDIRECTORIA DO PORTO
_9347591
710 _aPortugal
_bMJ. PJ. Directoria do Porto
_9318305
955 _xOferta