| 000 | 01888nam a2200217 4500 | ||
|---|---|---|---|
| 001 | 384116 | ||
| 090 | _a384116 | ||
| 100 | _a20070404d1989 y0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 | _aRegulamento do serviço de piquete da Directoria do Porto | ||
| 210 |
_aPorto _cDirectoria do Porto. PJ _d[1989] |
||
| 215 |
_a19 p. _d14 cm |
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| 330 | _aArtigo 1.º - Definição e competência. Artigo 2.º - Competência e reforço do Piquete. Artigo 3.º - Escalas: ordinárias e extraordinárias. Artigo 4.º - Constituição do Piquete a partir das 20 horas. Artigo 5.º - Piquete de reserva. Artigo 6.º - Substituição de funcionários de Piquete. Artigo 7.º - Publicação em Ordem de serviço. Artigo 8.º - Permutas. Artigo 9.º - Folgas. Artigo 10.º - Dispensas de Piquete. Artigo 11.º - Faltas ao Piquete. Artigo 12.º - Horário de Piquete. Artigo 13.º - Presença do Inspector de Piquete. Artigo 14.º - Ausências do Piquete. Artigo 15.º - Uso de distintivo. Artigo 16.º - Permanência na área das instalações do Piquete. Artigo 17.º - Atribuições do Inspector de Piquete. Artigo 18.º - Atribuições do subinspector de Piquete. Artigo 19.º - Atribuições dos agentes de Piquete. Artigo 20.º - Atribuições dos funcionários do A.R.I./G.I.P. Artigo 21.º - Atribuições do agente motorista ou motorista. Artigo 22.º - Compensações pelo serviço de Piquete. Artigo 23.º - Chaveiro. Artigo 24.º - Ficheiro. Artigo 25.º - Material à guarda do Piquete. Artigo 26.º - Relatório de Piquete. Artigo 27.º - Dúvidas e casos omissos. Artigo 28.º - Entrada em vigor. | ||
| 606 |
_aREGULAMENTOS _9339235 |
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| 606 |
_aPOLÍCIA JUDICIÁRIA _9242453 |
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| 606 |
_aDIRECTORIA DO PORTO _9347591 |
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| 710 |
_aPortugal _bMJ. PJ. Directoria do Porto _9318305 |
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| 955 | _xOferta | ||