| 000 | 02088nam a2200277 4500 | ||
|---|---|---|---|
| 001 | 384094 | ||
| 090 | _a384094 | ||
| 100 | _a20070313d2006 y0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 |
_aGuia prático sobre a aplicação do regulamento relativo à obtenção de provas _fComissão Europeia _gRede Judiciária Europeia |
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| 210 |
_a[Bruxelas] _cComunidades Europeias _d2006 |
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| 215 |
_a27 p. _d15 cm |
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| 300 | _aDisponível em: https://ec.europa.eu/civiljustice/evidence/evidence_ec_guide_pt.pdf . | ||
| 330 | _aO Regulamento (CE) n.° 1206/2001 do Conselho, de 28 de Maio de 2001, relativo à cooperação entre os tribunais dos Estados-Membros no domínio da obtenção de provas em matéria civil ou comercial. I. Introdução. II. Objectivos do regulamento. III. Âmbito material do regulamento e relação com acordos internacionais. IV. Tribunais e autoridades. V. Métodos de obtenção de provas. A. Os dois métodos de obtenção de provas. B. Pedido do tribunal requerente ao tribunal competente (artigos 4.º a 16.º). a) Transmissão de pedidos. b) Recepção dos pedidos. c) Obtenção de provas pelo tribunal requerido. d) Recusa de execução de um pedido. e) Notificação de um atraso ou da recusa pelo tribunal requerido. f) Procedimento após a execução do pedido. C. Obtenção directa de provas pelo tribunal requerido (artigo 17.º). D. Regras sobre a aplicação dos meios de comunicação modernos. Anexo I: Métodos de obtenção de provas. Anexo II: Pedido ao tribunal competente. Anexo III: Obtenção directa de provas (artigo 17.º). Anexo IV: Formulários (Anexo). | ||
| 606 |
_aPROVA _9233195 |
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| 606 |
_aMEIO DE PROVA _9243746 |
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| 606 |
_aCOOPERAÇÃO JUDICIÁRIA _9235481 |
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| 606 |
_aTRIBUNAL _9227315 |
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| 606 |
_aUNIÃO EUROPEIA _9224774 |
||
| 606 |
_aREGULAMENTOS _9339235 |
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| 710 |
_aCOMISSÃO EUROPEIA _bRede Judiciária Europeia em Matéria Civil e Comercial _9242521 |
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| 955 | _xOferta | ||