000 02088nam a2200277 4500
001 384094
090 _a384094
100 _a20070313d2006 y0pory50 ba
101 _apor
200 _aGuia prático sobre a aplicação do regulamento relativo à obtenção de provas
_fComissão Europeia
_gRede Judiciária Europeia
210 _a[Bruxelas]
_cComunidades Europeias
_d2006
215 _a27 p.
_d15 cm
300 _aDisponível em: https://ec.europa.eu/civiljustice/evidence/evidence_ec_guide_pt.pdf .
330 _aO Regulamento (CE) n.° 1206/2001 do Conselho, de 28 de Maio de 2001, relativo à cooperação entre os tribunais dos Estados-Membros no domínio da obtenção de provas em matéria civil ou comercial. I. Introdução. II. Objectivos do regulamento. III. Âmbito material do regulamento e relação com acordos internacionais. IV. Tribunais e autoridades. V. Métodos de obtenção de provas. A. Os dois métodos de obtenção de provas. B. Pedido do tribunal requerente ao tribunal competente (artigos 4.º a 16.º). a) Transmissão de pedidos. b) Recepção dos pedidos. c) Obtenção de provas pelo tribunal requerido. d) Recusa de execução de um pedido. e) Notificação de um atraso ou da recusa pelo tribunal requerido. f) Procedimento após a execução do pedido. C. Obtenção directa de provas pelo tribunal requerido (artigo 17.º). D. Regras sobre a aplicação dos meios de comunicação modernos. Anexo I: Métodos de obtenção de provas. Anexo II: Pedido ao tribunal competente. Anexo III: Obtenção directa de provas (artigo 17.º). Anexo IV: Formulários (Anexo).
606 _aPROVA
_9233195
606 _aMEIO DE PROVA
_9243746
606 _aCOOPERAÇÃO JUDICIÁRIA
_9235481
606 _aTRIBUNAL
_9227315
606 _aUNIÃO EUROPEIA
_9224774
606 _aREGULAMENTOS
_9339235
710 _aCOMISSÃO EUROPEIA
_bRede Judiciária Europeia em Matéria Civil e Comercial
_9242521
955 _xOferta