| 000 | 02044nam a2200205 4500 | ||
|---|---|---|---|
| 001 | 383918 | ||
| 090 | _a383918 | ||
| 100 | _a20060928d2001 y0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 |
_aLiberdade, indisciplina e escola _fJosé Souto de Moura |
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| 210 |
_aCoimbra _cCoimbra Editora _d2001 |
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| 215 |
_ap. 411-457 _d23 cm |
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| 300 | _aSeparata da publicação "Estudos em Homenagem a Cunha Rodrigues". O presente texto corresponde na quase totalidade a uma Comunicação apresentada no XVII Colóquio da Associação de Professores Católicos "Educação, Disciplina e Civismo", realizado na Universidade Católica de Lisboa, em 7 de Março de 1999. | ||
| 330 | _aA. Introdução. B. Responsabilização pela indisciplina - fundamento. 1. Disciplina e valores. a) Valor e valores. b) Disciplina. c) O valor da disciplina. 2. Disciplina compatível com a liberdade. 3. Disciplina condição da liberdade. 4. Disciplina educação para a liberdade. C. Responsabilização pela indisciplina - quadros jurídicos. 1. Direitos do homem e instrumentos internacionais. a) Direitos do homem. b) Instrumentos internacionais. c) A disciplina e o n.º 2 do artigo 28.º da Convenção sobre os Direitos da Criança. 2. Constituição da República. 3. Direito administrativo. 4. Direito penal e tutelar de menores. A tutela educativa: factores de legitimação e objectivos. A. Introdução. 1. Menores infractores e tutela educativa. 2. Infractores de quê - a delinquência juvenil hoje. 3. Menores porquê - a inimputabilidade em razão da idade. B. Factores de legitimação. 4. O normal, o desviado e o controle social. 5. O ilícito como referência. 6. A intervenção do estado face a situações desviadas de menores. 7. O sistema penal como inspiração? C. Objectivos. 8. Fins das penas e fins das medidas tutelares. 9. Educar e educar para o direito. | ||
| 606 |
_aENSINO _9227691 |
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| 700 |
_aMOURA _bJosé Souto de _9327177 |
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| 955 | _xOferta | ||