000 01034nam a2200265 4500
001 383858
090 _a383858
100 _a20060727d2006 y0pory50 ba
101 _apor
200 _aObrigatoriedade de salvaguarda de dados de comunicação electrónica pela banca portuguesa
_frel. R. Bravo
210 _aLisboa
_cSCICAT. DCICCEF. PJ
_d2006
215 _a20 f.
_d30 cm
330 _aEnquadramento do tema. O caso do "home-banking". Dados de tráfego. Obrigação de registo e de salvaguarda dos dados de tráfego pelos bancos. Aviso do Banco de Portugal n.º 3/2006.
606 _aINSTITUIÇÃO BANCÁRIA
_9329968
606 _aCOMUNICAÇÃO DE DADOS
_9328075
606 _aINFORMÁTICA
_9232430
606 _aPROTECÇÃO DOS DADOS
_9343089
606 _aCRIME INFORMÁTICO
_9301395
606 _aSEGURANÇA INFORMÁTICA
_9273163
700 _aBRAVO
_bR.
_9347131
955 _xOferta