| 000 | 01846nam a2200241 4500 | ||
|---|---|---|---|
| 001 | 383849 | ||
| 090 | _a383849 | ||
| 100 | _a20060718d2006 y0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 |
_aResponsabilização dos menores pela prática de factos qualificados como crimes _epolíticas actuais _fAntónio Carlos Duarte-Fonseca |
||
| 210 |
_aCoimbra _cAlmedina _d2006 |
||
| 215 | _ap. 355-386 | ||
| 300 | _aSeparata da revista «Psicologia Forense», Almedina, Coimbra, 2006. | ||
| 330 | _a1. Repenalização da delinquência na menoridade: contornos do problema. 2. O lobo despe a pele de cordeiro: manifestações de endurecimento das reacções estaduais à delinquência na menoridade. 2.1. A política “tough on crime” do “New Labour”. 2.2. O cerco apertado à cultura educativa pela política repressiva, em França: a sanção educativa, um traço marcante no “cadavre exquis” da “Ordonnance du 2 février 1945”. 2.3. A repressão verbalizada como protecção no fio do discurso sobre a condição penal dos menores na lei suíça. 3. Dissemelhanças e convergências nas políticas ibéricas de responsabilização dos menores agentes de infracções penais: a Lei Tutelar Educativa e a “Ley de Responsabilidad Penal del Menor”. 4. Alterações à “Ley de Responsabilidad Penal del Menor”: primado da repressão sobre o ideal de educação. 5. Relevância do primado da educação para o direito na adequação das respostas à delinquência na menoridade. | ||
| 606 |
_aRESPONSABILIDADE PENAL _9224712 |
||
| 606 |
_aORGANIZAÇÃO TUTELAR DE MENORES _9242653 |
||
| 606 |
_aEUROPA OCIDENTAL _9343698 |
||
| 700 |
_aDUARTE-FONSECA _bAntónio Carlos _98131 |
||
| 955 | _xOferta | ||