000 01930nam a2200289 4500
001 383596
090 _a383596
100 _a20060313d2005 y0pory50 ba
101 _apor
200 _aGuia prático para a aplicação do novo Regulamento Bruxelas II
_bRecurso eletrónico
210 _a[Bruxelas]
_cComissão Europeia
_d2005
215 _a62 p.
_d15 cm
300 _aRegulamento (CE) n.º 2201/2003 do Conselho de 27 de Novembro de 2003, relativo à competência, ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria matrimonial e de responsabilidade parental e que revoga o Regulamento (CE) n.º 1347/2000).
330 _aIntrodução. I. Âmbito da aplicação. II. Quais são os tribunais dos Estados-Membros com competência? III. Transferência para um tribunal mais bem colocado para apreciar a acção. IV. O que sucede quando a mesma acção é instaurada em dois Estados-Membros? V. Como pode uma decisão ser reconhecida e executada noutro Estado-Membro? VI. As disposições em matéria de direito de visita. VII. As disposições em matéria de rapto de criança. VIII. Execução. IX. Audição da criança. X. Cooperação entre as autoridades centrais e entre os tribunais. XI. Relações entre o Regulamento e a Convenção de Haia de 1996 sobre a protecção de menores. Anexo: As acções de divórcio na União Europeia - Resumo suncinto das normas em matéria matrimonial. Quadro.
606 _aDIREITO CIVIL
_9225788
606 _aPROTECÇÃO DE CRIANÇAS
_9343214
606 _aAPLICAÇÃO DA LEI
_9410442
606 _aUNIÃO EUROPEIA
_9224774
710 _aCOMISSÃO EUROPEIA
_9280182
955 _xOferta