| 000 | 01930nam a2200289 4500 | ||
|---|---|---|---|
| 001 | 383596 | ||
| 090 | _a383596 | ||
| 100 | _a20060313d2005 y0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 |
_aGuia prático para a aplicação do novo Regulamento Bruxelas II _bRecurso eletrónico |
||
| 210 |
_a[Bruxelas] _cComissão Europeia _d2005 |
||
| 215 |
_a62 p. _d15 cm |
||
| 300 | _aRegulamento (CE) n.º 2201/2003 do Conselho de 27 de Novembro de 2003, relativo à competência, ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria matrimonial e de responsabilidade parental e que revoga o Regulamento (CE) n.º 1347/2000). | ||
| 330 | _aIntrodução. I. Âmbito da aplicação. II. Quais são os tribunais dos Estados-Membros com competência? III. Transferência para um tribunal mais bem colocado para apreciar a acção. IV. O que sucede quando a mesma acção é instaurada em dois Estados-Membros? V. Como pode uma decisão ser reconhecida e executada noutro Estado-Membro? VI. As disposições em matéria de direito de visita. VII. As disposições em matéria de rapto de criança. VIII. Execução. IX. Audição da criança. X. Cooperação entre as autoridades centrais e entre os tribunais. XI. Relações entre o Regulamento e a Convenção de Haia de 1996 sobre a protecção de menores. Anexo: As acções de divórcio na União Europeia - Resumo suncinto das normas em matéria matrimonial. Quadro. | ||
| 606 |
_aDIREITO CIVIL _9225788 |
||
| 606 |
_aPROTECÇÃO DE CRIANÇAS _9343214 |
||
| 606 |
_aAPLICAÇÃO DA LEI _9410442 |
||
| 606 |
_aUNIÃO EUROPEIA _9224774 |
||
| 710 |
_aCOMISSÃO EUROPEIA _9280182 |
||
| 955 | _xOferta | ||