| 000 | 02125nam a2200277 4500 | ||
|---|---|---|---|
| 001 | 383568 | ||
| 090 | _a383568 | ||
| 100 | _a20060301d2006 y0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 |
_aArticle 36 Committee _frel. Jaime Fernandes |
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| 210 |
_aLisboa _cDepartamento Central de Cooperação Internacional. PJ _d2006 |
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| 215 |
_a16 f., anexos _d30 cm |
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| 330 | _aRelatório da reunião do Comité do Artigo 36 que teve lugar em Bruxelas, em 02 e 03 de Fevereiro de 2006, da qual se destacam as seguintes matérias: programa de trabalho da Presidência no domínio da cooperação judiciária e policial; programa de trabalho no âmbito das relações externas JAI; decisão-quadro do Conselho relativa à aplicação do princípio mútuo às sentenças em matéria penal que imponham penas para efeitos da execução dessas sentenças na UE; arquitectura da segurança interna; relatório sobre a protecção de dados; decisão do Conselho relativa às modalidades de cooperação entre os gabinetes de recuperação de bens dos Estados-membros; relações externas JAI-Balcãs Ocidentais; terrorismo; informações a respeito das regras de segurança aplicáveis ao tratamento das informações classificadas; princípio da disponibilidade; cooperação aduaneira; proposta de decisão-quadro do Conselho relativa à protecção de dados pessoais tratados no âmbito da cooperação policial e judiciária em matéria penal; SIS II (ponto da situação); projecto de decisão do Conselho relativa ao acesso das autoridades dos EM responsáveis pela segurança interna e da Europol ao Sistema de Informação sobre Vistos (VIS). | ||
| 606 |
_aCOOPERAÇÃO POLICIAL _9233401 |
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| 606 |
_aCOOPERAÇÃO JUDICIÁRIA _9235481 |
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| 606 |
_aPROCESSO PENAL _9225107 |
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| 606 |
_aSANÇÃO PENAL _9227850 |
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| 606 |
_aSEGURANÇA INTERNA _9243651 |
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| 606 |
_aPROTECÇÃO DOS DADOS _9343089 |
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| 606 |
_aTERRORISMO _9410420 |
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| 606 |
_aRELATÓRIO _9410454 |
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| 955 | _xOferta | ||