| 000 | 02576nam a2200229 4500 | ||
|---|---|---|---|
| 001 | 383545 | ||
| 090 | _a383545 | ||
| 100 | _a20060217d1989 y0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 |
_aRegime das férias, faltas e licenças dos funcionários da administração pública (serviço regional, central e local) _fMaria da Graça Figueiredo, Maria Amélia Paninho |
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| 210 |
_aPorto _cPorto Editora _d1989 |
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| 215 |
_a335 p. _d24 cm |
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| 330 | _aI Parte - Faltas por conta do período de férias. Faltas por casamento. Faltas por falecimento de familiar. Faltas por doença. Faltas por assistência a familiares. Faltas por doença prolongada. Faltas por assistência na tuberculose. Faltas por acidente em serviço ou doença profissional. Faltas para reabilitação profissional. Faltas para tratamento ambulatório. Faltas por isolamento profilático. Faltas por doação de sangue e socorrismo. Faltas por maternidade ou paternidade, parto de nado morto, aborto, adopção, consultas pré-natais e amamentação. Faltas por nascimento. Faltas ao abrigo do estatuto do trabalhador estudante. Faltas dadas na situação de bolseiro ou equiparado. Faltas por prestação de serviço militar obrigatório. Faltas para cumprimento de obrigações. Faltas para prestações de provas de concurso. Faltas com perda de vencimento. Faltas por actividade sindical e greve. Faltas por deslocação para a periferia. Faltas por motivos não imputáveis ao funcionário ou agente. Faltas injustificáveis. Faltas dadas por candidatos à Presidência da República a Deputados ou Autarcas. Faltas dadas durante o mandato dos Deputados ou Autarcas. Faltas dadas por membros das mesas eleitorais. Faltas por aplicação de pena de inactividade ou suspensão. Falta por suspensão preventiva. Faltas por suspensão resultante de despacho de pronúncia ou equiparado (processo crime). II Parte - Lista de antiguidades. Juntas médicas. Acidente em serviço. III Parte - Licença sem vencimento até 90 dias. Licença sem vencimento por um ano. Licença sem vencimento de longa duração. Licença sem vencimento para acompanhamento de cônjuge colocado no estrangeiro. Licença sem vencimento para exercício de funções em organismos internacionais. | ||
| 606 |
_aFALTAS E LICENÇAS _9349343 |
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| 606 |
_aLEGISLAÇÃO _9227776 |
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| 606 |
_aJURISPRUDÊNCIA _9231071 |
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| 740 |
_aPortugal _tLeis, decretos, etc. _9320303 |
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| 955 | _xCompra | ||