000 01683nam a2200217 4500
001 383373
090 _a383373
100 _a20051214d1949 y0pory50 ba
101 _apor
200 _aArmas e munições
_ecaça e cães
_fed. dir. e anot. por Manuel Baptista Dias da Fonseca
210 _aCoimbra
_cCoimbra Editora
_d1949
215 _a142 p.
_d25 cm
330 _a1.ª Parte: Armas e munições. Decreto-Lei n.º 37313, de 21 de Fevereiro de 1949 e regulamento anexo. Capítulo I - Classificação das armas. Capítulo II - Fabrico de armas e munições. Capítulo III - Manifesto de armas. Capítulo IV - Autorizações e licenças de uso e porte de armas de defesa. Capítulo V - Disposições gerais. 2.ª Parte: Caça e cães. Decreto-Lei n.º 23460, de 17 de Janeiro de 1934. Decreto-Lei n.º 23461, de 17 de Janeiro de 1934. Decreto n.º 18725, de 6 de Agosto de 1930. Decreto-Lei n.º 29441, de 11 de Fevereiro de 1939. Capítulo I - Caça e caçadores. Capítulo II - Da ocupação dos animais. Capítulo III - A caça e os lugares em que pode ser exercida. Capítulo IV - Período venatório e meios de caçar. Capítulo V - Direitos dos caçadores e dos proprietários. Capítulo VI - Licenças. Capítulo VII - Comissões venatórias. Capítulo VIII - Fiscalização. Capítulo IX - Disposições gerais. Capítulo X - Penalidades. Capítulo XI - Disposições transitórias.
606 _aARMA DE FOGO E MUNIÇÕES
_9343053
606 _aLEGISLAÇÃO
_9227776
740 _aPortugal
_tLeis, decretos, etc.
_9320303
955 _xOferta