| 000 | 03456nam a2200229 4500 | ||
|---|---|---|---|
| 001 | 383318 | ||
| 090 | _a383318 | ||
| 100 | _a20051202d1938 y0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 |
_aDa aplicação das penas segundo o Código Penal _etabelas práticas das equivalências das penas maiores em correspondência com o degrêdo temporário, e no caso de acumulação, sucessão e reincidência no crime _fAureliano Strecht Ribeiro |
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| 205 | _a2.ª ed. | ||
| 210 |
_aLisboa _cProcural _d1938 |
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| 215 |
_a102 p. _d23 cm |
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| 330 | _aPrólogo. Dedicatória. Da pena e sua evolução em Portugal. Da necessidade e do fim da pena. Das penas maiores, em face do Código Penal vigente. Das penas maiores, em face da Reforma Penal de 1867. Das penas maiores, em face da Nova Reforma Penal de 1884. Das penas maiores, em face da Nova Reforma Penal de 1936. Notas explicativas às tabelas das correspondências de penas maiores. Forma e cálculos para obter-se as equivalências das penas maiores. Diferentes tabelas com as equivalências das penas. Correspondências entre as penas fixas. Tabela das penas aplicáveis aos autores de crime consumado, frustado, cúmplices de crime consumado e frustado, autores de tentativa e cúmplices da tentativa em correspondência com as penas maiores. Tabela das penas maiores aplicáveis no caso de reincidência, acumulação e sucessão de crimes. Tabela em conformidade com o art. 61.º, § 3.º, do Código Penal. Tabelas auxiliares. Das penas correcionais. Da atenuação e da agravação das penas. Das penas correcionais. Da agravação da pena de prisão correcional. No caso de acumulação de crimes. No caso de reincidência. No caso de sucessão de crimes. Da atenuação da pena de prisão correcional. Da suspensão judicial da pena. Da pena de desterro. No caso de acumulação de crimes. No caso de reincidência. No caso de sucessão de crimes. Da atenuação da pena de desterro. Da suspensão temporária dos direitos políticos. Da agravação da pena da suspensão temporária dos direitos políticos. No caso de acumulação de crimes. No caso de reincidência. No caso de sucessão de crimes. Da atenuação da pena de suspensão temporária dos direitos políticos. Da pena de multa. Da agravação da pena de multa. No caso de acumulação de crimes. No caso de reincidência. No caso de sucessão de crimes. Da atenuação da pena de multa. Da pena de repreensão. Da agravação da pena de repreensão. Da atenuação da pena de repreensão. No caso de acumulação de crimes. Penas especiais para os empregados públicos. Da pena de demissão. Da agravação da pena de demissão. Da atenuação da pena de demissão. Da pena de suspensão. Da agravação da pena de suspensão. No caso de acumulação de crimes. No caso de reincidência. No caso de sucessão de crimes. Da atenuação da pena de suspensão. Da pena de censura. Da agravação da pena de censura. No caso de reincidência. Da atenuação da pena de censura. Da aplicação de penas a militares por crimes cometidos antes do seu alistamento. Dos crimes culposos. Da execução das penas corporais. Da execução das penas corporais. | ||
| 606 |
_aCÓDIGO PENAL _9302225 |
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| 606 |
_aSANÇÃO PENAL _9227850 |
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| 606 |
_aSISTEMA DE JUSTIÇA PENAL _9320192 |
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| 740 |
_aPortugal _tLeis, decretos, etc. _9320303 |
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| 955 | _xCompra | ||