000 03456nam a2200229 4500
001 383318
090 _a383318
100 _a20051202d1938 y0pory50 ba
101 _apor
200 _aDa aplicação das penas segundo o Código Penal
_etabelas práticas das equivalências das penas maiores em correspondência com o degrêdo temporário, e no caso de acumulação, sucessão e reincidência no crime
_fAureliano Strecht Ribeiro
205 _a2.ª ed.
210 _aLisboa
_cProcural
_d1938
215 _a102 p.
_d23 cm
330 _aPrólogo. Dedicatória. Da pena e sua evolução em Portugal. Da necessidade e do fim da pena. Das penas maiores, em face do Código Penal vigente. Das penas maiores, em face da Reforma Penal de 1867. Das penas maiores, em face da Nova Reforma Penal de 1884. Das penas maiores, em face da Nova Reforma Penal de 1936. Notas explicativas às tabelas das correspondências de penas maiores. Forma e cálculos para obter-se as equivalências das penas maiores. Diferentes tabelas com as equivalências das penas. Correspondências entre as penas fixas. Tabela das penas aplicáveis aos autores de crime consumado, frustado, cúmplices de crime consumado e frustado, autores de tentativa e cúmplices da tentativa em correspondência com as penas maiores. Tabela das penas maiores aplicáveis no caso de reincidência, acumulação e sucessão de crimes. Tabela em conformidade com o art. 61.º, § 3.º, do Código Penal. Tabelas auxiliares. Das penas correcionais. Da atenuação e da agravação das penas. Das penas correcionais. Da agravação da pena de prisão correcional. No caso de acumulação de crimes. No caso de reincidência. No caso de sucessão de crimes. Da atenuação da pena de prisão correcional. Da suspensão judicial da pena. Da pena de desterro. No caso de acumulação de crimes. No caso de reincidência. No caso de sucessão de crimes. Da atenuação da pena de desterro. Da suspensão temporária dos direitos políticos. Da agravação da pena da suspensão temporária dos direitos políticos. No caso de acumulação de crimes. No caso de reincidência. No caso de sucessão de crimes. Da atenuação da pena de suspensão temporária dos direitos políticos. Da pena de multa. Da agravação da pena de multa. No caso de acumulação de crimes. No caso de reincidência. No caso de sucessão de crimes. Da atenuação da pena de multa. Da pena de repreensão. Da agravação da pena de repreensão. Da atenuação da pena de repreensão. No caso de acumulação de crimes. Penas especiais para os empregados públicos. Da pena de demissão. Da agravação da pena de demissão. Da atenuação da pena de demissão. Da pena de suspensão. Da agravação da pena de suspensão. No caso de acumulação de crimes. No caso de reincidência. No caso de sucessão de crimes. Da atenuação da pena de suspensão. Da pena de censura. Da agravação da pena de censura. No caso de reincidência. Da atenuação da pena de censura. Da aplicação de penas a militares por crimes cometidos antes do seu alistamento. Dos crimes culposos. Da execução das penas corporais. Da execução das penas corporais.
606 _aCÓDIGO PENAL
_9302225
606 _aSANÇÃO PENAL
_9227850
606 _aSISTEMA DE JUSTIÇA PENAL
_9320192
740 _aPortugal
_tLeis, decretos, etc.
_9320303
955 _xCompra