000 01063nam a2200193 4500
001 383313
090 _a383313
100 _a20051125d1962 y0pory50 ba
101 _apor
200 _aArrendamento rural
_fAntónio Magro Borges de Araújo
210 _aBraga
_c[s.n.]
_d1962 (Braga : Franciscana, 1962)
215 _a233 p.
_d22 cm
330 _aLei n.º 2114. Proposta de lei n.º 3. Parecer da Câmara Corporativa. I - Apreciação na generalidade. II - Exame na especialidade. Arrendamentos sujeitos à nova lei. Forma. Prazo. Caducidade. Renda. Partes integrantes, coisas acessórias e locação de móveis. Cláusulas proibidas. Benfeitorias. Despesas de cultura. Subarrendamento e cessação do direito ao arrendamento. Crime de especulação. Rescisão do contrato. Comissões arbitrais. Arrendamentos familiares. Disposições transitórias. Conclusões.
606 _aLEGISLAÇÃO
_9227776
700 _aARAÚJO
_bAntónio Magro Borges de
_9354057
955 _x