000 01620nam a2200253 4500
001 382915
090 _a382915
100 _a20050811d2005 y0pory50 ba
101 _apor
200 _aAdopção generalizada do Linux no Ministério da Justiça
_eque preços sombra?
_fR. Bravo
210 _aLisboa
_cPolícia Judiciária
_d2005
215 _a5 f.
_d30 cm
300 _aAcesso Reservado.
330 _aNa sequência da Resolução do Conselho de Ministros n.º 21/2002, de 31 de Janeiro que visa fomentar a adesão na Administração Pública ao "software livre", o autor tece considerações acerca da adopção do Linux por parte do Ministério da Justiça, e se a implementação deste tipo de medida não conduzirá ao que os analistas económicos designam de "preço sombra" (= custo adicional ao esperado), sobretudo quando o que está em causa é a redução de custos na Função Pública. Dá-se ainda conhecimento, de forma sucinta, de outras realidades, como é o caso dos países nórdicos, Alemanha e China, alertando-se igualmente para determinados aspectos a considerar aquando da adopção de medidas que preconizam a máxima eficiência com o mínimo custo, nomeadamente licenças do software e formação dos utilizadores.
606 _aSISTEMA OPERATIVO
_9308981
606 _aSOFTWARE
_9235148
606 _aMINISTÉRIO DA JUSTIÇA
_9244790
606 _aINFORMÁTICA NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
_9348273
700 _aBRAVO
_bR.
_9347131
955 _xOferta