| 000 | 02239nam a2200253 4500 | ||
|---|---|---|---|
| 001 | 382791 | ||
| 090 | _a382791 | ||
| 100 | _a20050523d2004 y0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 |
_aRegulamento de avaliação de desempenho da Polícia Judiciária _e(projecto) |
||
| 210 |
_aLisboa _cDepartamento de Planeamento e Assessoria Técnica. PJ _d2004 |
||
| 215 |
_a79 f. _d30 cm |
||
| 300 | _aVer também: "Proposta de alteração da Lei Orgânica da Polícia Judiciária - Anexo II - resultante da implementação do regulamento de avaliação de desempenho" (r. 34302 / 22.F.23). | ||
| 330 | _aObservações. Orientação Técnica n.º 06/DGAP/2004. Decreto Regulamentar n.º 19-A/2004, de 14 de Maio. Aplicação do Sistema de avaliação de desempenho. Situações de aplicabilidade directa e situações especiais. 1 - Situações de aplicabilidade directa do Dec. Reg. n.º 19-A/2004. 2 - Situações especiais. 2.1 - Situações em que a pré-existência de um sistema de avaliação pode justificar uma adaptação até ao final de 2004. 2.2 - Situações sem anterior sistema de avaliação. 2.3 - Situações da Administração Local e da Administração Regional. Regulamento de avaliação de desempenho do pessoal da PJ. Fichas de auto-avaliação de desempenho. Fichas de avaliação de desempenho. I - Instruções de preenchimento das fichas de avaliação de desempenho do pessoal dirigente de nível intermédio. II - Instruções de preenchimento das fichas de avaliação de desempenho do pessoal: A) de investigação criminal. B) provido em comissão de serviço em cargos de chefia de apoio à investigação criminal. C) de apoio à investigação criminal. D) auxiliar e operário. E) que esteja ao serviço da PJ por prazo superior a 6 meses, independentemente do título jurídico. | ||
| 606 |
_aAVALIAÇÃO DO PESSOAL _9119998 |
||
| 606 |
_aPROJECTO DE REGULAMENTO _9352425 |
||
| 606 |
_aPOLÍCIA JUDICIÁRIA _9242453 |
||
| 710 |
_aPortugal _bMJ. PJ. Departamento de Planeamento e Assessoria Técnica _9318305 |
||
| 955 | _xOferta | ||