000 02239nam a2200253 4500
001 382791
090 _a382791
100 _a20050523d2004 y0pory50 ba
101 _apor
200 _aRegulamento de avaliação de desempenho da Polícia Judiciária
_e(projecto)
210 _aLisboa
_cDepartamento de Planeamento e Assessoria Técnica. PJ
_d2004
215 _a79 f.
_d30 cm
300 _aVer também: "Proposta de alteração da Lei Orgânica da Polícia Judiciária - Anexo II - resultante da implementação do regulamento de avaliação de desempenho" (r. 34302 / 22.F.23).
330 _aObservações. Orientação Técnica n.º 06/DGAP/2004. Decreto Regulamentar n.º 19-A/2004, de 14 de Maio. Aplicação do Sistema de avaliação de desempenho. Situações de aplicabilidade directa e situações especiais. 1 - Situações de aplicabilidade directa do Dec. Reg. n.º 19-A/2004. 2 - Situações especiais. 2.1 - Situações em que a pré-existência de um sistema de avaliação pode justificar uma adaptação até ao final de 2004. 2.2 - Situações sem anterior sistema de avaliação. 2.3 - Situações da Administração Local e da Administração Regional. Regulamento de avaliação de desempenho do pessoal da PJ. Fichas de auto-avaliação de desempenho. Fichas de avaliação de desempenho. I - Instruções de preenchimento das fichas de avaliação de desempenho do pessoal dirigente de nível intermédio. II - Instruções de preenchimento das fichas de avaliação de desempenho do pessoal: A) de investigação criminal. B) provido em comissão de serviço em cargos de chefia de apoio à investigação criminal. C) de apoio à investigação criminal. D) auxiliar e operário. E) que esteja ao serviço da PJ por prazo superior a 6 meses, independentemente do título jurídico.
606 _aAVALIAÇÃO DO PESSOAL
_9119998
606 _aPROJECTO DE REGULAMENTO
_9352425
606 _aPOLÍCIA JUDICIÁRIA
_9242453
710 _aPortugal
_bMJ. PJ. Departamento de Planeamento e Assessoria Técnica
_9318305
955 _xOferta