000 02426nam a2200277 4500
001 382674
010 _a9727242391
090 _a382674
100 _a20050217d2005 y0pory50 ba
101 _apor
200 _aSpam e mail-bomb
_esubsídios para uma perspectiva criminal
_fF. Bruto da Costa, R. Bravo
_gprefácio de Paulo Tomás Neves
210 _aLisboa
_cQuid Juris?
_d2005
215 _a160 p.
_d24 cm
300 _aTradução da CiberConvenção por Maria Fátima Pais. Acesso Reservado
330 _aPrefácio. Objecto. Spam. Mail-Bomb. Pontos Comuns. Uma perspectiva jurídica. Perturbar o sistema informático. Perturbar o destinatário. Aliciar o destinatário. O envio de publicidade: "e-mala_directa". A origem dos dados pessoais. Outras opiniões. O direito ao envio da publicidade. O uso dos sistemas informáticos de terceiros. Custos. Das comunicações. Degradação da qualidade de serviços. Efeitos de tráfego de retorno. Danos não patrimoniais. Das pessoas colectivas. Das pessoas singulares e colectivas. Perda de acesso a outros serviços. Protecção técnica. Ilicitude. Acesso ilegítimo. Furto de processamento. Burla informática. A Directiva 2002/58/CE do Parlamento Europeu e do Conselho de 12 de Julho de 2002. O Dec.-Lei n.º 7/2004, de 7 de Janeiro. Uma política criminal. I - Legislação. Lei n.º 109/91, de 17 de Agosto - Lei da criminalidade informática. Convenção sobre o Cibercrime. Princípios do Código da Publicidade. Resolução do Conselho de Ministros n.º 5/90 - SEGNAC 4 - segurança informática. Decreto-Lei n.º 7/2004 - Transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2000/31/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 8 de Junho de 2000, relativa a certos aspectos legais dos serviços da sociedade de informação, em especial do comércio electrónico, no mercado interno. Glossário de termos de informações e segurança nacional. II - Informação pública. Sites e Newsgroups. E-media e outros zines. Esquema simplificativo. Bibliografia.
606 _aCRIME INFORMÁTICO
_9301395
606 _aCRIME VIA INTERNET
_9322772
606 _aCORREIO ELECTRÓNICO
_9261540
606 _aLEGISLAÇÃO
_9227776
700 _aCOSTA
_bF. Bruto da
_9347918
701 _aBRAVO
_bR.
_9347131
955 _xOferta