| 000 | 01457nam a2200265 4500 | ||
|---|---|---|---|
| 001 | 382597 | ||
| 090 | _a382597 | ||
| 100 | _a20041001d2004 y0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 |
_aRelatório sobre a decisão-quadro das necessidades de retenção de dados de telecomunicações para as autoridades criminais _fPedro Costa Marques |
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| 210 |
_aLisboa _cSCICIT/DCICCEF _d2004 |
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| 215 |
_a3 f., anexos _d30 cm |
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| 330 | _aNo decurso da presidência da União Europeia, o governo da Holanda levou a cabo uma reunião com vista à elaboração de um documento que contemple de forma inequívoca as necessidades das autoridades judiciárias e de investigação criminal no que respeita à retenção de dados de telecomunicações. A reunião que decorreu em Leiden (Holanda), de 01 a 02 de Setembro de 2004 adoptou como base de trabalho o documento CRIMORG 36 (em anexo), bem como o documento intitulado "International Law Enforcement Operational Needs for Historical Traffic Data" (em anexo). | ||
| 606 |
_aTELECOMUNICAÇÕES _9225912 |
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| 606 |
_aDADOS PESSOAIS _9227697 |
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| 606 |
_aCRIME INFORMÁTICO _9301395 |
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| 606 |
_aCOOPERAÇÃO JUDICIÁRIA _9235481 |
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| 606 |
_aLEGISLAÇÃO _9227776 |
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| 606 |
_aUNIÃO EUROPEIA _9224774 |
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| 700 |
_aMARQUES _bPedro Costa _9353655 |
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| 955 | _xOferta | ||