000 01457nam a2200265 4500
001 382597
090 _a382597
100 _a20041001d2004 y0pory50 ba
101 _apor
200 _aRelatório sobre a decisão-quadro das necessidades de retenção de dados de telecomunicações para as autoridades criminais
_fPedro Costa Marques
210 _aLisboa
_cSCICIT/DCICCEF
_d2004
215 _a3 f., anexos
_d30 cm
330 _aNo decurso da presidência da União Europeia, o governo da Holanda levou a cabo uma reunião com vista à elaboração de um documento que contemple de forma inequívoca as necessidades das autoridades judiciárias e de investigação criminal no que respeita à retenção de dados de telecomunicações. A reunião que decorreu em Leiden (Holanda), de 01 a 02 de Setembro de 2004 adoptou como base de trabalho o documento CRIMORG 36 (em anexo), bem como o documento intitulado "International Law Enforcement Operational Needs for Historical Traffic Data" (em anexo).
606 _aTELECOMUNICAÇÕES
_9225912
606 _aDADOS PESSOAIS
_9227697
606 _aCRIME INFORMÁTICO
_9301395
606 _aCOOPERAÇÃO JUDICIÁRIA
_9235481
606 _aLEGISLAÇÃO
_9227776
606 _aUNIÃO EUROPEIA
_9224774
700 _aMARQUES
_bPedro Costa
_9353655
955 _xOferta