000 02287nam a2200277 4500
001 382507
010 _a9729905401
090 _a382507
100 _a20040809d2003 y0pory50 ba
101 _apor
200 _aGuia legislativo para a aplicação da convenção das Nações Unidas contra a criminalidade organizada transnacional
210 _aLisboa
_cCentro das Nações Unidas Internacional para a Reforma do Direito Penal e Pólítca em matéria de Justiça Criminal/Centro das Nações Unidas para a Prevenção Internacional do Crime/GRIEC
_d2003
215 _a207 p.
_d30 cm
300 _aDisponível em: https://www.gddc.pt/cooperacao/materia-penal/textos-mpenal/onu/GuiaConv.pdf
330 _aIntrodução. 1.ª Parte - Direito Penal Substantivo. Introdução. Âmbito da aplicação. Sanções e dissuasão. Criminalização da participação num grupo criminoso organizado. Criminalização do branqueamento do produto do crime. Criminalização e medidas contra a corrupção. Criminalização da obstrução à justiça. 2.ª Parte - Reformas processuais e outras alterações legislativas destinadas a assegurar uma criminalização eficaz. Jurisdição. Responsabilidade das pessoas colectivas. Procedimentos judiciais, julgamento e sanções. Identificação, localização, congelamento e apreensão de bens e perda dos produtos do crime. Protecção de testemunhas e vítimas. 3.ª Parte - Medidas de natureza legislativa e administrativa destinadas a reforçar o auxílio judiciário e a cooperação internacional entre os serviços responsáveis pela aplicação da lei. Extradição. Auxílio judiciário em matéria penal. Anexo 1 - Convenção das Nações Unidas contra a Criminalidade Organizada Transnacional. Anexo 2 - Obrigações de notificação. Anexo 3 - Lista de peritos.
606 _aCRIME ORGANIZADO
_9225700
606 _aCRIME TRANSNACIONAL
_9102909
606 _aCOOPERAÇÃO INTERNACIONAL
_9229150
606 _aCOOPERAÇÃO EM MATÉRIA PENAL
_9325653
710 _aNAÇÕES UNIDAS
_bCentro para a Prevenção Internacional do Crime
_9325053
955 _xOferta