| 000 | 02287nam a2200277 4500 | ||
|---|---|---|---|
| 001 | 382507 | ||
| 010 | _a9729905401 | ||
| 090 | _a382507 | ||
| 100 | _a20040809d2003 y0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 | _aGuia legislativo para a aplicação da convenção das Nações Unidas contra a criminalidade organizada transnacional | ||
| 210 |
_aLisboa _cCentro das Nações Unidas Internacional para a Reforma do Direito Penal e Pólítca em matéria de Justiça Criminal/Centro das Nações Unidas para a Prevenção Internacional do Crime/GRIEC _d2003 |
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| 215 |
_a207 p. _d30 cm |
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| 300 | _aDisponível em: https://www.gddc.pt/cooperacao/materia-penal/textos-mpenal/onu/GuiaConv.pdf | ||
| 330 | _aIntrodução. 1.ª Parte - Direito Penal Substantivo. Introdução. Âmbito da aplicação. Sanções e dissuasão. Criminalização da participação num grupo criminoso organizado. Criminalização do branqueamento do produto do crime. Criminalização e medidas contra a corrupção. Criminalização da obstrução à justiça. 2.ª Parte - Reformas processuais e outras alterações legislativas destinadas a assegurar uma criminalização eficaz. Jurisdição. Responsabilidade das pessoas colectivas. Procedimentos judiciais, julgamento e sanções. Identificação, localização, congelamento e apreensão de bens e perda dos produtos do crime. Protecção de testemunhas e vítimas. 3.ª Parte - Medidas de natureza legislativa e administrativa destinadas a reforçar o auxílio judiciário e a cooperação internacional entre os serviços responsáveis pela aplicação da lei. Extradição. Auxílio judiciário em matéria penal. Anexo 1 - Convenção das Nações Unidas contra a Criminalidade Organizada Transnacional. Anexo 2 - Obrigações de notificação. Anexo 3 - Lista de peritos. | ||
| 606 |
_aCRIME ORGANIZADO _9225700 |
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| 606 |
_aCRIME TRANSNACIONAL _9102909 |
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| 606 |
_aCOOPERAÇÃO INTERNACIONAL _9229150 |
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| 606 |
_aCOOPERAÇÃO EM MATÉRIA PENAL _9325653 |
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| 710 |
_aNAÇÕES UNIDAS _bCentro para a Prevenção Internacional do Crime _9325053 |
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| 955 | _xOferta | ||