000 03460nam a2200229 4500
001 382475
090 _a382475
100 _a20040719d1964 y0pory50 ba
101 _apor
200 _aO aborto consensual
_eestudo de direito penal e de política criminal
_fJoão Alcides de Almeida
210 _aLisboa
_cEscola da Cadeia Penitênciária de Lisboa
_d1964
215 _a203 p.
_d24 cm
330 _aPrefácio. I parte - Direito penal: breve resenha histórica. O crime de aborto na nossa lei. Noção legal de aborto. a) expulsão do feto ou interrupção da gravidez?. b) morte do feto. Objecto material de crime. a) limite mínimo. b) limite máximo. c) vitalidade. d) viabilidade. e) gravidez extra-uterina. f) gravidez molar ou afetal. Bem jurídico tutelado. Sujeito passivo do crime. Meios de execução do crime. Elemento subjectivo do crime e relação causal. O consentimento para o aborto. Crime de aborto e omissão. Morte da grávida em consequência das práticas abortivas. Aborto terapêutico. O estado de necessidade e o aborto. Aborto «honoris causa». Aborto agravado. Comparticipação criminosa. Consumação, frustração e tentativa. Aborto impossível. II parte - Política criminal: o crime de aborto e as estatísticas. Consequências do aborto para a grávida. Motivos da prática do aborto. Licitude ou ilicitude do aborto consensual. 1) Argumentos invocados em favor da licitude. a) o feto não é pessoa. b) ineficácia penal. c) a punibilidade acarreterá a morte e a invalidez de milhares de mulheres. d) desigualdade perante a lei. e) a punibilidade fomenta a profissão do abortador. f) a punibilidade origina crimes. g) a punição é contrária ao sentimento popular. h) a punibilidade dificulta a elevação do nível de vida. i) a punibilidade contraria a lógica jurídica. j) a impunibilidade reduzirá o número dos filhos ilegítimos. k) a punibilidade visa fins imorais. l) a punibilidade acarreta infanticídios. m) da punibilidade resulta uma maior mortalidade infantil. 2) apreciação crítica. O aborto terapêutico. O aborto eugénico. O aborto sentimental. O aborto por motivos económicos. A luta contra o aborto criminoso. a) agravamento das penas. b) propaganda sobre as consequências do aborto para a grávida. c) adopção dos métodos anticoncepcionais. d) punição da tentativa de aborto. e) impunidade da abortada. f) exposição de infantes. h) investigação por pessoal especializado. i) agentes provocadores. j) fiscalização das parteiras. k) vigilância dos hospitais e clínicas. l) a abolição do segredo médico. 1) considerações de ordem geral. 2) no direito português. Direito comparado: a) Espanha. b) França. c) Itália. d) Suíça. e) Alemanha. f) Checoslováquia. g) Rússia. h) Brasil. i) Argentina. j) Uruguai. O aborto criminoso em Portugal. Crítica ao art. 358 do Código Penal. Apêndice: Jurisprudência sobre o crime de aborto. A) noção legal do crime de aborto. B) aborto impossível. C) aborto «honoris causa». D) comparticipação criminosa. E) actos preparatórios e actos de execução. F) morte da grávida. G) aborto e exercício ilegal de profissão.
606 _aABORTO
_9224699
606 _aDIREITO PENAL
_9224698
606 _aPOLÍTICA CRIMINAL
_9231088
700 _aALMEIDA
_bJoão Alcides de
_9321396
955 _xCompra