| 000 | 02305nam a2200277 4500 | ||
|---|---|---|---|
| 001 | 382460 | ||
| 090 | _a382460 | ||
| 100 | _a20040708d1981 y0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 |
_aCódigo de processo administrativo gracioso _eprojecto |
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| 210 |
_aLisboa _cSecretaria de Estado da Reforma Administrativa. Presidência do Conselho de Ministros _d1981 |
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| 215 |
_a154 p. _d23 cm |
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| 330 | _aDespacho conjunto de 1 de Outubro de 1980. Apresentação. Preâmbulo. Projecto de decreto-lei. Parte I: Dos órgãos administrativos: Disposições preliminares. Princípios gerais. Dos órgãos colegiais. Da competência: Disposições gerais. Da competência em razão da hierarquia. Da competência territorial. Das garantias da competência. Conflitos de jurisdição, de atribuições e de competência. Das garantias de isenção: Impedimentos. Escusa e suspeição. Parte II: Do processo: Disposições gerais. Dos interessados: Capacidade processual. Legitimidade. Do mandato. Direito à informação. Das notificações: Disposições gerais. Formas de notificação. Dos prazos. Do início do processo. Saneamento do processo. Das medidas provisórias. Da instrução: Disposições gerais. Exames e outras diligências semelhantes. Pareceres. Audiência dos interessados e diligências complementares. Extinção do processo administrativo: das causas de extinção. Da decisão. Do acto administrativo: Conceito, forma, objecto e publicidade dos actos administrativos. Eficácia do acto administrativo. Invalidade do acto administrativo. Revogação do acto administrativo. De execução administrativa. Dos contratos administrativos. Da reclamação e dos recursos graciosos: Da reclamação. Do recurso hierárquico. Do recurso tutelar. | ||
| 606 |
_aCÓDIGO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO _9324103 |
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| 606 |
_aPROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO _9242470 |
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| 606 |
_aLEGISLAÇÃO _9227776 |
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| 740 |
_aPortugal _tLeis, decretos, etc. _9320303 |
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| 955 | _xOferta | ||