000 02814nam a2200253 4500
001 382093
090 _a382093
100 _a20031001d1946 y0pory50 ba
101 _apor
200 _aCódigos do fôro criminal
_fJosé Osório, Fernando de Miranda
210 _aCoimbra
_cArménio Amado
_d1946
215 _a874 p.
_d21 cm
300 _aContém: Código penal português, actualizado - Código de processo penal, actualizado - Código de justiça militar, actualizado - Reforma prisional, actualizada - Legislação sobre reabilitação de delinquentes e tribunais de execução das penas - Polícia judiciária - Código das custas (parte criminal), actualizado
330 _aCódigo penal: Dos crimes em geral e dos criminosos. Das penas e seus efeitos. Da aplicação e execução das penas. Disposições transitórias. Dos crimes em especial. Dos crimes contra a religião do reino e dos cometidos por abuso de funções religiosas. Dos crimes contra a segurança do estado. Dos crimes contra a ordem e tranquilidade pública. Dos crimes contra as pessoas. Dos crimes contra a propriedade. Da provocação pública ao crime. Das contravenções da polícia. Código do processo penal: Das acções emergentes do crime. Da competência. Disposições gerais. Da instrução. Da acusação e defesa. Do julgamento. Da acusação e julgamento no processo de transgressões. Da acusação e julgamento em processo sumário. Dos processos especiais. Das execuções. Dos recursos. Da revisão das sentenças e despachos. Decreto-Lei n.º 35007. Código de justiça militar: Crimes e penas. Tribunais e autoridades judiciais militares em tempo de paz. Tribunais e autoridades judiciais militares em tempo de guerra com país ou países estrangeiros e em circunstâncias extraordinárias. Jurisdição e fôro militar. Processo criminal militar. Reforma prisional. Estabelecimentos prisionais. Anexos dos estabelecimentos prisionais. Construção dos edifícios prisionais. Entrada nos estabelecimentos prisionais. Tratamento de reclusos. Transferência de reclusos. Falecimento de reclusos e seus espólios. Libertação de reclusos. Patronato. Direcção e administração dos estabelecimentos prisionais. Disposições transitórias. Legislação sobre reabilitação de delinquentes e tribunais de execução de penas. Lei 2000. Decreto n.º 34540. Decreto n.º 34553. Polícia Judiciária. Código de custas. Adenda.
606 _aCÓDIGO PENAL
_9302225
606 _aCÓDIGO DE PROCESSO PENAL
_95481
606 _aCÓDIGO DE JUSTIÇA MILITAR
_9335446
606 _aLEGISLAÇÃO
_9227776
740 _aPortugal
_tLeis, decretos, etc.
_9320303
955 _xCompra