| 000 | 02814nam a2200253 4500 | ||
|---|---|---|---|
| 001 | 382093 | ||
| 090 | _a382093 | ||
| 100 | _a20031001d1946 y0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 |
_aCódigos do fôro criminal _fJosé Osório, Fernando de Miranda |
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| 210 |
_aCoimbra _cArménio Amado _d1946 |
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| 215 |
_a874 p. _d21 cm |
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| 300 | _aContém: Código penal português, actualizado - Código de processo penal, actualizado - Código de justiça militar, actualizado - Reforma prisional, actualizada - Legislação sobre reabilitação de delinquentes e tribunais de execução das penas - Polícia judiciária - Código das custas (parte criminal), actualizado | ||
| 330 | _aCódigo penal: Dos crimes em geral e dos criminosos. Das penas e seus efeitos. Da aplicação e execução das penas. Disposições transitórias. Dos crimes em especial. Dos crimes contra a religião do reino e dos cometidos por abuso de funções religiosas. Dos crimes contra a segurança do estado. Dos crimes contra a ordem e tranquilidade pública. Dos crimes contra as pessoas. Dos crimes contra a propriedade. Da provocação pública ao crime. Das contravenções da polícia. Código do processo penal: Das acções emergentes do crime. Da competência. Disposições gerais. Da instrução. Da acusação e defesa. Do julgamento. Da acusação e julgamento no processo de transgressões. Da acusação e julgamento em processo sumário. Dos processos especiais. Das execuções. Dos recursos. Da revisão das sentenças e despachos. Decreto-Lei n.º 35007. Código de justiça militar: Crimes e penas. Tribunais e autoridades judiciais militares em tempo de paz. Tribunais e autoridades judiciais militares em tempo de guerra com país ou países estrangeiros e em circunstâncias extraordinárias. Jurisdição e fôro militar. Processo criminal militar. Reforma prisional. Estabelecimentos prisionais. Anexos dos estabelecimentos prisionais. Construção dos edifícios prisionais. Entrada nos estabelecimentos prisionais. Tratamento de reclusos. Transferência de reclusos. Falecimento de reclusos e seus espólios. Libertação de reclusos. Patronato. Direcção e administração dos estabelecimentos prisionais. Disposições transitórias. Legislação sobre reabilitação de delinquentes e tribunais de execução de penas. Lei 2000. Decreto n.º 34540. Decreto n.º 34553. Polícia Judiciária. Código de custas. Adenda. | ||
| 606 |
_aCÓDIGO PENAL _9302225 |
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| 606 |
_aCÓDIGO DE PROCESSO PENAL _95481 |
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| 606 |
_aCÓDIGO DE JUSTIÇA MILITAR _9335446 |
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| 606 |
_aLEGISLAÇÃO _9227776 |
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| 740 |
_aPortugal _tLeis, decretos, etc. _9320303 |
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| 955 | _xCompra | ||