| 000 | 01686nam a2200277 4500 | ||
|---|---|---|---|
| 001 | 381710 | ||
| 090 | _a381710 | ||
| 100 | _a20030709d2003 y0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 |
_aA Ciberconvenção de 2001 _ecomentários _fR. Bravo |
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| 210 |
_aLisboa _cSCICIT. DCICCEF _d2003 |
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| 215 |
_a70 f. _d30 cm |
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| 300 | _aAcesso reservado a OPCs. | ||
| 330 | _aObjectivo. Sobre o preâmbulo da Convenção. Art. 1 - Definições. Art. 2 - Acesso ilegítimo. Art. 6 - Utilização de dispositivos mal intencionados. Art. 9 - Pornografia infantil. Art. 19 - Busca para apreensão de dados. Art. 20 - Recolha de dados de tráfego em tempo real. Art. 21 - Intercepção de conteúdos. Art. 23 - Princípios gerais de cooperação internacional. Art. 26 - Informação por iniciativa própria. Art. 32 - Acesso a dados públicos ou através de autorização. Art. 33 - Assistência mútua para recolha de dados de tráfego em tempo real. Art. 34 - Assistência mútua para intercepção de dados ou conteúdos. Art. 35 - Rede de contactos rápidos 24 horas por dia. Comentários finais. Acordãos (P. 640/00.8 JFLSB - Tribunal Judicial de Benevente e P.1/98.7 JGLSB - Tribunal Judicial de Oeiras). Sugestão de bibliografia. | ||
| 606 |
_aCONVENÇÃO _9331653 |
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| 606 |
_aCRIME INFORMÁTICO _9301395 |
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| 606 |
_aCRIME VIA INTERNET _9322772 |
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| 702 |
_aBRAVO _4R. _9353410 |
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| 955 | _xOferta | ||