000 01686nam a2200277 4500
001 381710
090 _a381710
100 _a20030709d2003 y0pory50 ba
101 _apor
200 _aA Ciberconvenção de 2001
_ecomentários
_fR. Bravo
210 _aLisboa
_cSCICIT. DCICCEF
_d2003
215 _a70 f.
_d30 cm
300 _aAcesso reservado a OPCs.
330 _aObjectivo. Sobre o preâmbulo da Convenção. Art. 1 - Definições. Art. 2 - Acesso ilegítimo. Art. 6 - Utilização de dispositivos mal intencionados. Art. 9 - Pornografia infantil. Art. 19 - Busca para apreensão de dados. Art. 20 - Recolha de dados de tráfego em tempo real. Art. 21 - Intercepção de conteúdos. Art. 23 - Princípios gerais de cooperação internacional. Art. 26 - Informação por iniciativa própria. Art. 32 - Acesso a dados públicos ou através de autorização. Art. 33 - Assistência mútua para recolha de dados de tráfego em tempo real. Art. 34 - Assistência mútua para intercepção de dados ou conteúdos. Art. 35 - Rede de contactos rápidos 24 horas por dia. Comentários finais. Acordãos (P. 640/00.8 JFLSB - Tribunal Judicial de Benevente e P.1/98.7 JGLSB - Tribunal Judicial de Oeiras). Sugestão de bibliografia.
606 _aCONVENÇÃO
_9331653
606 _aCRIME INFORMÁTICO
_9301395
606 _aCRIME VIA INTERNET
_9322772
702 _aBRAVO
_4R.
_9353410
955 _xOferta