| 000 | 01510nam a2200217 4500 | ||
|---|---|---|---|
| 001 | 381236 | ||
| 090 | _a381236 | ||
| 100 | _a20020430d1977 y0pory50 ba | ||
| 101 | _afre | ||
| 200 |
_aLa notion d'infraction d'atteinte à la sûreté de l'état - 1ère session du Institut International de Police, 15 mars-7 avril 1977 _fM. Ribiere |
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| 210 |
_aParis _cInstitut International de Police _d1977 |
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| 215 |
_a20 p. _d30 cm |
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| 225 | _aTome 2 | ||
| 330 | _aSempre que se comete uma infracção contra a segurança do Estado, a opinião pública interessa-se muito mais pelos aspectos políticos dos factos do que pelos seus aspectos jurídicos. As revistas e jornais jurídicos também raramente tratam deste tipo de infracções. É, pois, uma matéria pouco abordada. Visando suprir a lacuna existente, faz-se neste artigo um breve estudo sobre a evolução histórica da noção de atentado contra a segurança do Estado e sobre a legislação aplicável às infracções cometidas neste domínio. São ainda minuciosamente analisadas as actuais disposições legislativas sobre a matéria que se encontram em vigor desde 1960 e estão contidas em 33 artigos, nos quais se prevêm os diferentes tipos de infracções possíveis e as respectivas penas a aplicar aos infractores. | ||
| 606 |
_aSEGURANÇA DO ESTADO _9240290 |
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| 606 |
_aFRANÇA _9249373 |
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| 700 |
_aRIBIERE _bM. _9353234 |
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| 955 | _xOferta | ||