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100 _a20000707d1999 y0pory50 ba
101 _apor
200 _aCódigo Penal de Macau
210 _aMacau
_cImprensa Oficial
_d1999
215 _a167 p.
_d23 cm
330 _aLei n.º 11/95/M, de 7 de Agosto. Decreto-Lei n.º 58/95/M, de 14 de Novembro. Parte Geral. Do facto. Pressupostos da punição. Formas do crime. Causas que excluem a ilicitude e a culpa. Consequências jurídicas do facto. Disposições gerais. Penas principais. Penas acessórias. Determinação da pena. Prorrogação da pena. Medidas de segurança. Internamento de imputáveis portadores de anomalia psíquica. Perda de coisas ou direitos relacionados com o crime. Queixa e acusação particular. Extinção da responsabilidade penal. Prescrição do procedimento penal. Prescrição das penas e medidas de segurança. Outras causas de extinção. Indemnização de perdas e danos por crime. Contravenções. Parte Especial. Crimes contra a pessoa. Crimes contra a vida. Crime contra a vida intra-uterina. Crimes contra a integridade física. Crimes contra a liberdade pessoal. Crimes contra a liberdade e autodeterminação sexuais. Crimes contra a honra. Crimes contra a reserva da vida privada. Crimes contra outros bens jurídicos pessoais. Crimes contra outros bens jurídicos pessoais. Crimes contra o património. Disposição preliminar. Crimes contra a propriedade. Crimes contra o património em geral. Crimes contra direitos patrimoniais. Crimes contra a paz e a humanidade. Crimes contra a vida em sociedade. Crimes contra a família. Crimes de falsificação. Crimes de perigo comum. Crimes contra a segurança das comunicações. Crimes contra a ordem e tranquilidade públicas. Crimes contra o Território. Crimes contra o sistema político, económico e social. Crimes contra Estados e organizações internacionais. Crimes contra a autoridade pública. Crimes contra a realização da justiça. Crimes cometidos no exercício de funções públicas.
606 _aCÓDIGO PENAL
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606 _aMACAU
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_tLeis, decretos, etc.
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