000 01023nam a2200253 4500
001 379796
010 _a9727010490
090 _a379796
100 _a19990721d1990 y0pory50 ba
101 _apor
200 _aRegime jurídico das infracções fiscais não aduaneiras (RJIFNA)
_ecomentado
_ediplomas complementares
_fFrancisco Maria Dias, António Domingos Martins
210 _aCoimbra
_cArnado
_d1990
215 _a112 p.
_d23cm
330 _aLei 89/89 de 11 de Setembro (Autorização ao Governo para legislar em matéria de infracções fiscais). Decreto-Lei n.20-A/90, de 15 de Janeiro. Regime jurídico das infracções fiscais não aduaneiras.
606 _aALFÂNDEGA
_9245352
606 _aINFRACÇÃO FISCAL
_9242300
606 _aLEGISLAÇÃO
_9227776
606 _aCOIMA
_9321210
702 _aDIAS
_bFrancisco Maria
_4coment.
_9323617
702 _aMARTINS
_bAntónio Domingos
_4coment.
_9352645
955 _xCompra