| 000 | 01595nam a2200301 4500 | ||
|---|---|---|---|
| 001 | 379729 | ||
| 090 | _a379729 | ||
| 100 | _a19990721d1992 y0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 | _aProtecção da dignidade da mulher e do homem no trabalho | ||
| 210 |
_aLisboa _cComissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego - CITE _d1992 |
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| 215 |
_a[13] p. _d30 cm |
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| 300 | _aCompilação efectuada pela Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego. | ||
| 330 | _aCriada em Portugal pelos Decretos-Lei de 79 e de 88, a Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego (CITE), tem como objectivo impedir que se verifiquem questões de discriminação entre mulheres e homens perante o trabalho. Os objectivos desta comissão vão, deste modo, ao encontro da Recomendação n.92/131/CEE, relativa à 'Protecção da dignidade da mulher e do homem no trabalho', aprovada em 27/11/81 pela comissão das Comunidades Europeias, de que se divulga o respectivo texto. | ||
| 606 |
_aEMPREGO _9225717 |
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| 606 |
_aDISCRIMINAÇÃO SEXUAL _9232514 |
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| 606 |
_aVITIMAÇÃO _9336840 |
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| 606 |
_aCOMISSÃO EUROPEIA _9242521 |
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| 606 |
_aRECOMENDAÇÃO _9337143 |
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| 606 |
_aCÓDIGO DE CONDUTA _9238876 |
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| 606 |
_aASSÉDIO SEXUAL _9252355 |
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| 710 |
_aPortugal _bMinistério do Emprego e da Segurança no Trabalho. Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego _9401209 |
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| 955 | _xOferta | ||