000 01595nam a2200301 4500
001 379729
090 _a379729
100 _a19990721d1992 y0pory50 ba
101 _apor
200 _aProtecção da dignidade da mulher e do homem no trabalho
210 _aLisboa
_cComissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego - CITE
_d1992
215 _a[13] p.
_d30 cm
300 _aCompilação efectuada pela Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego.
330 _aCriada em Portugal pelos Decretos-Lei de 79 e de 88, a Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego (CITE), tem como objectivo impedir que se verifiquem questões de discriminação entre mulheres e homens perante o trabalho. Os objectivos desta comissão vão, deste modo, ao encontro da Recomendação n.92/131/CEE, relativa à 'Protecção da dignidade da mulher e do homem no trabalho', aprovada em 27/11/81 pela comissão das Comunidades Europeias, de que se divulga o respectivo texto.
606 _aEMPREGO
_9225717
606 _aDISCRIMINAÇÃO SEXUAL
_9232514
606 _aVITIMAÇÃO
_9336840
606 _aCOMISSÃO EUROPEIA
_9242521
606 _aRECOMENDAÇÃO
_9337143
606 _aCÓDIGO DE CONDUTA
_9238876
606 _aASSÉDIO SEXUAL
_9252355
710 _aPortugal
_bMinistério do Emprego e da Segurança no Trabalho. Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego
_9401209
955 _xOferta