000 01152nam a2200265 4500
001 379197
010 _a9287122105
090 _a379197
100 _a19990721d1992 y0pory50 ba
101 _aeng
101 _afre
200 _aCharte européenne des langues régionales ou minoritaires
210 _aStrasbourg
_cConseil de l'Europe
_d1992
215 _a15 p.
_d21cm
225 _aSérie Des Traités Européens
_v148
330 _aDisposições gerais. Definição das expressões 'línguas regionais ou minoritárias'. Objectivos e princípios seguidos de acordo com o parágrafo 1 do artigo 2. Medidas destinadas a promover o uso de línguas regionais ou minoritárias na vida pública, de acordo com as determinações contidas no parágrafo 2 do artigo 2. Aplicação da carta. Disposições finais.
606 _aLINGUÍSTICA
_9241547
606 _aMINORIA ÉTNICA
_9105908
606 _aCARTA DAS NAÇÕES UNIDAS
_9229707
606 _aORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS
_9255287
606 _aTRATADO DA UNIÃO EUROPEIA
_9229173
710 _aCONSELHO DA EUROPA
_9227190
955 _xOferta