| 000 | 02069nam a2200325 4500 | ||
|---|---|---|---|
| 001 | 379129 | ||
| 010 | _a2874030309 | ||
| 090 | _a379129 | ||
| 100 | _a19990721d1999 y0pory50 ba | ||
| 101 | _afre | ||
| 200 |
_aL'incrimination de la corruption. Les nouveaux instruments internationaux. La nouvelle loi belge du 10 février 1999 _fDaniel Flore |
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| 210 |
_aBruxelles _cLa Charte _d1999 |
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| 215 |
_a179 p. _d24 cm |
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| 225 | _aLes Dossiers De La Revue De Droit Penal Et De Criminologie | ||
| 330 | _aIntrodução. 1.ª parte: contexto em se situam as reformas, conceitos de base. Contexto interno. Contexto internacional. Conceitos de base. 2.ª parte: os instrumentos internacionais incriminantes da corrupção. Os instrumentos da União Europeia. Convenção da OCDE de luta contra a corrupção dos agentes públicos estrangeiros nas transacções comerciais internacionais, de 17 de Dezembro de 1997. Convenção penal sobre a corrupção do Conselho da Europa, de 27 de Janeiro de 1999. 3.ª parte: a lei belga de 10 de Fevereiro de 1999 relativa à repressão da corrupção. Os objectivos pretendidos pelo legislador. A corrupção pública. A corrupção privada. 4.ª parte: a incriminação da corrupção num quadro de abordagem global de acção contra a corrupção. Repressão e medidas dissuasoras de natureza económica e administrativa respeitantes ao corruptor. Repressão e prevenção. Programas de auxílio à informação, formação e decisão. Conclusão. Anexos (convenções). | ||
| 606 |
_aCORRUPÇÃO _9229145 |
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| 606 |
_aLEGISLAÇÃO PENAL _9275821 |
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| 606 |
_aUNIÃO EUROPEIA _9224774 |
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| 606 |
_aOCDE _9246089 |
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| 606 |
_aLEGISLAÇÃO EUROPEIA _9117394 |
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| 606 |
_aCONSELHO DA EUROPA _9227190 |
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| 606 |
_aPREVENÇÃO DA CORRUPÇÃO _9323405 |
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| 606 |
_aBÉLGICA _94670 |
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| 700 |
_aFLORE _bDaniel _9227827 |
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| 955 | _xOferta | ||